O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

Os critérios adotados derivam da cartilha de orientações para execução orçamentária, criada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel de despesas da enchente está dividido em quatro relatórios: 1. Relatório simplificado de dados: Apresenta a relação de todas as despesas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 2. Relatório detalhado de dados: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada. 3. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 4 . Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Volta por Cima podem ser verificados utilizando os seguintes filtros: Credor Banrisul Solucoes Em Pagamentos S.a. Inst Pagt; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Social; Subprojeto Auxilio a Familias Atingidas Por Eventos Climaticos - Maio/2024; Modalidade Aplicacoes Diretas. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas na carta de serviços do Governo do Estado, disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade. Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente. Para demais ações não encontradas, recomendamos a consulta os demais sites oficiais do Governo do Estado, como o das Secretarias.

O painel tem como premissa divulgar despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE). Portanto, valores anunciados pelo Governo que ainda não foram pagos ou cujo pagamento não esteja registrado no sistema não irão constar no painel. Além disso, há a especificidade de cada programa. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca tem um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que pode ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e registro, os valores não constarão no painel de Despesas da Calamidade.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel de calamidades, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Volta por Cima e ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, como, por exemplo, o Volta por Cima, garantindo assim um alto nível de transparência.

Para esses casos, a sugestão é digitar o nome do município no filtro “credor” e selecionar os resultados exibidos. É importante destacar que a maioria dos repasses do Governo Estadual foram realizados aos CNPJs dos fundos municipais, devendo se atentar a esse detalhe ao realizar a consulta.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

Essa informação pode ser consultada no painel 'Despesas Enchentes de 2024 - Pagamentos', no link: https://www.transparencia.rs.gov.br/calamidade-publica-2024/1-principal-despesas-enchentes-de-2024-pagamentos/dados/ Na aba 'Consulta detalhada', filtrando pelo nome do município no filtro 'Credor'; e no filtro 'Modalidade', selecionando 'transferências'.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

O Funrigs (criado pelo decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enchentes. Demais informações podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial).

Decreto nº 57.647 de 3/06/2024 e Resolução 04/2024.

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel FUNRIGS está dividido em cinco relatórios: 1. Relatório de recursos recebidos: Informa os valores ingressaram no fundo, agregando informações como setor governamental, fonte de recurso e destinação de recurso. 2. Relatório simplificado de despesas pagas: Apresenta a relação de todas as despesas pagas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 3. Relatório detalhado de despesas: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada das características das despesas. Acrescenta informações como empenhos e liquidações. 4. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 5. Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Promampe podem ser verificados utilizando os seguintes filtros no relatório de despesas: Credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/a; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Economico; Subprojeto Apoio a Constituição do Pronampe Gaúcho; Modalidade Transferencias a Instituicoes Privadas Com Fins Lucrativos. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial). Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente.

O painel tem como premissa divulgar os recursos recebidos e as despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE) relativas ao FUNRIGS. Portanto, valores anunciados que ainda não foram recebidos, pagos ou cujos registros não estejam no sistema não irão constar no painel. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca terá um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que poderá ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e registro, os valores não constarão no painel do FUNRIGS.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel do FUNRIGS, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, garantindo assim um alto nível de transparência.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Volta por Cima Edição 2024.

A estrutura do painel do Volta por Cima contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos repasses realizados em cada etapa do programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra de uma data específica, os demais números irão mostrar somente a informação referente a est a data.

O Volta por Cima Edição 2024 foi um programa de auxílio financeiro emergencial criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pelas enchentes de 2024. Foram beneficiadas famílias residentes em municípios com decreto de calamidade pública vigente, priorizando aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Não. A edição de 2024 do programa foi encerrada em novembro de 2024, após o repasse dos auxílios às famílias atingidas pelas enchentes ocorridas em maio do mesmo ano.

Esta edição contemplou pagamentos de parcela única de R$ 2,5 mil para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024, de acordo com os seguintes critérios: - ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024; - residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado (Decreto 57.646, de 30 de maio de 2024); - ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual (Decreto nº 57.623, de 17 de maio de 2024) - constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, sendo a edição de 2024 regulamentada pelo Decreto nº 57.607, de 9 de Maio de 2024.

Os beneficiários que tiveram o valor estornado integralmente aparecem com valor recebido de R$ 0,00. Já os que tiveram estorno parcial aparecem com o valor líquido efetivamente recebido. Esses estornos são resultado de auditorias e revisão dos beneficiários, quando o Estado identifica pagamentos ou montantes indevidos.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Volta por Cima.

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/volta-por-cima

O programa Volta por Cima conta com um canal específico para denúncias, disponível em https://www.rs.gov.br/canal-de-denuncias Alternativamente, é possível utilizar o canal oficial de denúncias do Estado, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia

O painel permite consultar a lista de empresas e os respectivos valores subsidiados recebidos através do PRONAMPE, uma linha de crédito especial subsidiada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul voltada para empresas localizadas em municípios afetados pela crise climática que afetou o Estado em 2024. Entre as informações disponibilizadas estão as empresas que aderiram ao programa, o valor e as datas que os créditos foram concedidos, bem como os municípios onde se localizam e quais delas se enquadram como MEIs.

A estrutura do painel do PRONAMPE Gaúcho contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta, temos os filtros e a listagem das empresas que foram contempladas pelo programa. Nessa tela podemos filtrar pelo nome ou pelo CNPJ, se enquadram-se como MEI ou não, pelo Município onde estão localizadas e por um intervalo de datas. No bloco de Gráficos, estão os números consolidados dos valores subsidiados e de empresas beneficiadas pelo programa em todo o período, assim como o valor médio por empresa. Nessa tela, também são mostrados os valores já concedidos em relação ao total disponibilizado através de subsídios pelo programa, os valores concedidos por tipo de regime tributário - MEIs ou não - e por localidade, através de um gráfico de barras e um mapa onde estão destacadas estas localidades. Importante ressaltar que os valores aqui apresentados se referem apenas aos R$ 100 milhões em créditos subsidiados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que o valor total disponibilizado pelo programa foi de R$ 250 milhões.

O programa já foi finalizado, por isso o painel não recebe mais atualizações.

O Pronampe Gaúcho foi uma linha de crédito emergencial criada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Banrisul, como parte do Plano Rio Grande, com o objetivo de apoiar financeiramente microempreendedores e pequenas empresas situadas em municípios com decreto de calamidade pública vigente, em decorrência das enchentes de 2024. O programa disponibilizou um total de R$ 250 milhões em crédito, sendo que R$ 100 milhões foram subsidiados pelo Governo do Estado. Esse subsídio permitia que os empreendedores que mantivessem seus pagamentos em dia devolvessem ao banco um valor menor do que o originalmente contratado. Os valores financiáveis variavam conforme o porte da empresa: a partir de R$ 3 mil para MEIs e até R$ 150 mil para micro e pequenas empresas. As condições de pagamento também foram facilitadas: os beneficiários tinham 12 meses de carência, durante os quais não precisavam pagar nenhuma parcela, seguidos de 48 meses para quitação do empréstimo, com parcelas mensais fixas.

Não. As operações do Pronampe Gaúcho foram encerradas em dezembro de 2024. O painel permanece disponível para consulta dos dados históricos.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Pronampe Gaúcho.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa MEI RS Calamidades

A estrutura do painel do MEI RS Calamidades contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta, temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar pelo nome ou pelo CNPJ do MEI, por um intervalo de datas, além de pesquisar por Município. No bloco de gráficos, estão os números consolidados dos valores repassados e de beneficiários do programa em todo o período. Nessa tela, também são mostrados os valores repassados por localidade e um mapa onde estão destacadas estas localidades.

As informações são fornecidas pelo Banrisul, que é quem operacionaliza os pagamentos.

O painel é atualizado quinzenalmente

O MEI RS Calamidades é um programa criado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul para apoiar microempreendedores individuais (MEIs) afetados pelas enchentes de 2024. O programa tem três eixos principais: 1.Retomada: Auxílio financeiro de R$ 1.500,00 para os MEIs afetados, depositado diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul. 2.Preparação: Capacitação presencial e online de nove horas, abordando temas como plano de negócios, marketing e vendas, e gestão de custos. 3.Decolagem: Subvenção adicional de R$ 1.500,00 para capital de giro, disponível para MEIs que completarem o curso de capacitação. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://sosenchentes.rs.gov.br/mei-rs-calamidades

O repasse dos recursos da primeira etapa (Retomada) não exigirá a realização de cadastro. O auxílio será depositado diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul, cadastrado no CPF do titular do MEI identificado na área da mancha de inundação a partir de cruzamento de informações de diversas bases. Para a segunda etapa (Preparação), a inscrição pode ser feita através do seguinte endereço: https://portal.pucrs.br/mei-rs-calamidades/

O programa MEI RS Calamidades encontra-se ativo. As inscrições e divulgação dos contemplados ocorrem periodicamente. Para os interessados, é possível obter informações detalhadas na página da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional: https://trabalho.rs.gov.br/meirs

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Microempreendedores individuais (MEIs) com endereço na mancha de inundação em municípios em situação de calamidade, constantes da base da Receita Federal e da Receita Estadual, com CNPJ e CPF ativos, faturando (em atividade) e não beneficiados previamente por outro programa do governo do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos de 2024.

Acesse o site https://fpae01.pro.rs.gov.br/auxilio.php?grupo=21 e entre com o CPF titular do MEI

MEI significa Microempreendedor Individual. É um regime jurídico simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores no Brasil

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios, como: - Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00; - Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; - Contratar no máximo um funcionário, que deve receber ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria; - Exercer uma das atividades econômicas permitidas para MEI

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em MEI Calamidades.

Acessando o site do programa através do endereço: https://sosenchentes.rs.gov.br/mei-rs-calamidades ou entre em contato através do e-mail: meirscalamidades@stdp.rs.gov.br

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Bolsa Atleta. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel Bolsa Atleta contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, por empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelos programas. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de setembro os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês.

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

É um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, gerido pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), que oferece auxílio financeiro mensal a atletas e técnicos gaúchos, com o objetivo de apoiar sua dedicação ao esporte com base em critérios de desempenho técnico.

O programa é dividido em três categorias: Esporte Educacional Esporte de Rendimento Esporte Olímpico e Paralímpico

Atletas de 12 a 17 anos que tenham participado de competições oficiais estaduais e se classificado para competições nacionais. É necessário comprovar matrícula escolar e residência no RS. Técnicos de atletas contemplados (limitado a uma bolsa por técnico).

Atletas classificados entre os três primeiros colocados em eventos nacionais ou internacionais reconhecidos por confederações oficiais. Devem residir e treinar no RS.

Atletas que participaram da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos (verão ou inverno). Devem residir e treinar no RS. Caso já recebam bolsa federal, podem pleitear complementação se o valor estadual for superior.

Para a edição 2025, os valores das bolsas são de: R$ 700 – Esporte Educacional R$ 1.000 – Rendimento Nacional R$ 2.000 – Rendimento Internacional R$ 5.000 – Olímpico/Paralímpico Os pagamentos são mensais, de março a dezembro, sendo os primeiros meses pagos de forma retroativa.

As inscrições para 2025 foram abertas até 6 de junho, por meio do site: esporte.rs.gov.br/bolsaatletars2025

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://esporte.rs.gov.br/bolsaatletars2025 ou através do email bolsaatleta2025@esporte.rs.gov.br

O painel contém uma lista de documentos que compõem o Balanço Geral do Estado, peça integrante da prestação de contas governamental, compreendendo o conjunto ordenado das demonstrações contábeis da administração pública estadual, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Também são disponibilizados os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre essas demonstrações contábeis, bem como os respectivos Decretos Legislativos, que correspondem aos julgamentos das contas pela Assembleia Legistativa.

A estrutura do painel é composta por um bloco de consulta, com um cabeçalho e uma tabela. No cabeçalho, pode-se filtrar pelo ano de exercício, tipo de documento e descrição (título do documento). A tabela exibe colunas correspondentes a esses filtros, onde cada linha representa um documento. Além disso, há uma coluna adicional que permite o download do documento desejado.

A elaboração do Balanço Geral, tanto quanto a execução de todos os demais serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado competem à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE).

Os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

O painel de contratos de bens contém a lista e o detalhamento dos contratos de fornecimento de bens do Estado do Rio Grande do Sul cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa para fornecer um produto para o Estado.

A estrutura do painel de contratos de fornecimento de bens contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das contratações, as maiores contratações e o valor contratado por órgão. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo No bloco de Consulta seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado das compras de bens dentro do contrato de fornecimento. Liquidação é a etapa em que se verifica que o bem foi entregue. Atestada a entrega, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa os bens ou a parcela de entregas que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor.

As informações dos contratos de fornecimento de bens são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de fornecimento neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel de contratos de locações contém a lista e o detalhamento dos contratos de locação de bens imóveis em que o Estado é o locatário ou contratante. São contratos nos quais o Estado do Rio Grande do Sul aluga um imóvel de um proprietário chamado de locador ou contratado

A estrutura do painel de contratos locações contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, o nome do locador, o CPF/CNPJ do locador, a finalidade do imóvel, o órgão locatário, o número de contrato, e o Município de localização do imóvel. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das locações, as maiores locações e o valor das locações por órgão e por Município. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão.

A finalidade do imóvel indica a função ao qual ele se destina. O Estado com o espaço alugado dá uma finalidade ao mesmo como, por exemplo, escola, delegacia, hospital, prédios administrativos etc.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo No bloco de Consulta seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Para obter informações quanto ao locador de um determinado contrato, você deverá selecionar um contrato no detalhamento abaixo dos filtros no formulário de consulta, depois selecionar o documento referente ao contrato na seção de downloads na parte inferior da página. As informações estarão no arquivo, de modo que será necessária sua leitura para conhecimento dos detalhes contratuais.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado das compras de bens dentro do contrato de fornecimento. Liquidação é a etapa em que se verifica que o bem foi entregue. Atestada a entrega, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa os bens ou a parcela de entregas que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor.

As informações dos Contratos de Locações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de locações neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel contém os contratos de obras firmados entre o governo do Estado do Rio Grande do Sul e empresas para a execução de projetos de construção, reforma, ampliação ou manutenção de infraestruturas públicas. Inclui informações sobre valores, empresas contratadas e o órgão contratante, objeto do contrato, tipo de licitação, localização da obra, vigência do contrato etc.

O painel contém um cabeçalho com filtros, uma seção de gráficos, mapa com a localização das obras e uma tabela com o detalhamento dos contratos. No cabeçalho, é possível filtrar por ano, empresa contratada, órgão e unidade orçamentária contratante, número, objeto e vigência do contrato, cidade ou região da obra, tipo de licitação e se está relacionada à covid ou não. Na seção de gráficos, há um gráfico ordenado pelos contratos de maior valor, um gráfico com os valores agrupados por órgãos e outro com a quantidade de obras por órgão. Há também um mapa que mostra a localização das obras e que permite filtrar por região ou município. Por último, há duas tabelas: uma com as informações que constam nos filtros e outra onde é possível consultar os contratos em si, além de outros anexos, como termos aditivos, fotografias, medição etc. Tanto nos gráficos, ao clicar em uma barra, quanto nas tabelas, ao clicar em um contrato, os demais gráficos/tabelas mostrarão informações daquele item selecionado.

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Contratos e depois em Contratos de Obras.

Para ver maiores informações de um contrato, pode-se selecionar um contrato em um gráfico ou tabela, e na última tabela do painel será mostrada uma listagem com os documentos relacionados àquele contrato, como o termo do contrato em si, aditivos, fotografias, medições etc.

Ao pesquisar ou selecionar um contrato específico, na última tabela do painel será mostrada uma listagem com os documentos relacionados àquele contrato, como o termo do contrato em si, aditivos, fotografias, medições etc, podendo-se realizar o download do arquivo caso haja interesse.

Sim, utilizando os filtros de busca do cabeçalho ou utilizando a barra lateral ao mapa existente no painel, você pode selecionar o município desejado para visualizar apenas os contratos de obras realizados naquela localidade.

O painel de contratos de parcerias público-privadas contém a lista e o detalhamento desses tipos de contrato envolvendo o Estado do Rio Grande cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa em forma de concessão, com o diferencial de que, nas PPPs, o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços, mais recursos públicos, além de se tratar de contratos de alto valor.

No painel de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo No bloco de Consulta seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parcela contratual que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o concessionário.

As informações dos contratos são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel de contratos de serviço contém a lista e o detalhamento dos contratos de prestação de serviço do Estado do Rio Grande do Sul cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa para prestar um serviço para o Estado como limpeza, segurança, manutenção etc.

A estrutura do painel de contratos de serviço contém dois blocos: dados e gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das contratações, as maiores contratações, o valor contratado por órgão e por grupo de serviço. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão. O mesmo é válido ao clicar sobre um grupo de serviço específico.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Grupo, subgrupo e item de serviço são as categorias em que são classificados os serviços contratados, sendo Grupo a classificação mais abrangente e item a mais específica. Por exemplo: Grupo de Serviço “Segurança” > Subgrupo “Pessoal (mão de obra)” > Item de serviço “Vigilância Patrimonial Armada”

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo No bloco de Consulta seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação do serviço. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parte do serviço que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor do serviço.

As informações dos contratos de serviço são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores dos convênios celebrados entre a Administração Pública Estadual (na condição de concedente) e instituições públicas ou privadas (as convenentes) com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens. Entre as informações disponibilizadas estão o órgão concedente, a entidade convenente, o período de vigência do convênio, o município, o tipo de transferência de recursos, entre outras informações específicas dos convênios.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, concedente, convenente e seu CNPJ, o número do processo e número do convênio, o município e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação da vigência, que indica quanto tempo falta para o fim do convênio. O primeiro gráfico apresenta os convênios vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de convênios vigentes, o valor principal, que é o valor total de todos os convênios vigentes, e o valor total liberado até o momento. O segundo gráfico apresenta os convênios que tiveram os maiores valores liberados por etapa, em ordem decrescente. O terceiro gráfico é um mapa que mostra a localização dos convênios, onde é possível filtrar pelo município ou região de interesse. O quarto gráfico apresenta os convênios de maior valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores principais, a liberar e liberados, também em ordem decrescente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por concedente ou convenente, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes dos convênios. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Convênio de despesa é quando a Administração Pública Estadual, através de seus órgãos e entidades públicas, é o concedente e outras instituições públicas ou privadas são as convenentes. Nesse caso, o Estado repassa os recursos a essas entidades com o objetivo delas executarem ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens.

Através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

Acessando o Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul, através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

A diferença entre transferência voluntária e transferência legal está relacionada à obrigatoriedade e à forma como os recursos são repassados entre os entes federativos ou para organizações da sociedade civil. A transferência voluntária ocorre quando o governo decide, por iniciativa própria, repassar recursos para apoiar projetos ou ações de interesse público. Esse tipo de transferência não é obrigatória por lei, e depende da celebração de instrumentos jurídicos como convênios, termos de fomento ou colaboração. Normalmente, exige a apresentação de um plano de trabalho, a realização de um chamamento público e a prestação de contas por parte da entidade que recebe os recursos. Já a transferência legal, também chamada de obrigatória, é aquela prevista em leis ou na Constituição. Nesse caso, o ente público é obrigado a realizar o repasse, sem necessidade de convênio ou outro instrumento específico. Os recursos são transferidos automaticamente, conforme regras legais, e têm como objetivo garantir a repartição de receitas entre os entes federativos. Exemplos comuns incluem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE), as cotas do ICMS e os recursos do Fundeb.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Convênios e depois em Convênios de Despesa.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores dos convênios celebrados entre a Administração Pública Estadual (na condição de convenente) e órgãos ou instituições públicas e privadas (nesse caso, as concedentes) com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens. Entre as informações disponibilizadas estão o concedente, a convenente, o período de vigência do convênio, o tipo de transferência de recursos, entre outras informações específicas dos convênios.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, concedente, convenente e seu CNPJ, o número do processo e número do convênio e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação da vigência, que indica quanto tempo falta para o fim do convênio. O primeiro gráfico apresenta os convênios vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de convênios vigentes, o valor principal, que é o valor total de todos os convênios vigentes, e o valor total liberado até o momento. O segundo gráfico apresenta os convênios que tiveram os maiores valores liberados por etapa, em ordem decrescente. O terceiro gráfico apresenta os convênios de maior valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores principais, a liberar e liberados, também em ordem decrescente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por concedente ou convenente, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes dos convênios. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Convênio de receita é quando a Administração Pública Estadual, através de seus órgãos e entidades públicas, é o convenente e outros órgão ou instituições públicas e privadas são as concedentes. Nesse caso, o Estado recebe recursos com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens.

Através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

Acessando o Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul, através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

A diferença entre transferência voluntária e transferência legal está relacionada à obrigatoriedade e à forma como os recursos são repassados entre os entes federativos ou para organizações da sociedade civil. A transferência voluntária ocorre quando o governo decide, por iniciativa própria, repassar recursos para apoiar projetos ou ações de interesse público. Esse tipo de transferência não é obrigatória por lei, e depende da celebração de instrumentos jurídicos como convênios, termos de fomento ou colaboração. Normalmente, exige a apresentação de um plano de trabalho, a realização de um chamamento público e a prestação de contas por parte da entidade que recebe os recursos. Já a transferência legal, também chamada de obrigatória, é aquela prevista em leis ou na Constituição. Nesse caso, o ente público é obrigado a realizar o repasse, sem necessidade de convênio ou outro instrumento específico. Os recursos são transferidos automaticamente, conforme regras legais, e têm como objetivo garantir a repartição de receitas entre os entes federativos. Exemplos comuns incluem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE), as cotas do ICMS e os recursos do Fundeb.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Convênios e depois em Convênios de Receita.

O painel contém todos os dados que são usados para criar os painéis próprios do Portal da Transparência RS, em formato aberto e disponíveis para download. Os dados estão organizados conforme o painel a que dão origem e em alguns casos separados por períodos de tempo devido ao tamanho dos arquivos.

A estrutura do painel é composta por três abas: Grupo Documento, Download Arquivos e Download Arquivos Layout. No Grupo Documento estão listados todos os painéis que tem seus dados disponibilizados em formato aberto. Ao selecionar um dos painéis, na aba 'Download Arquivos' serão mostrados os arquivos daquele painel disponíveis para download em formato csv, sendo que em alguns casos esses arquivos podem estar separados por mês ou ano devido ao grande volume de dados. Da mesma forma, na aba 'Download Arquivos Layout', aparecerão os arquivos com o layout daquele respectivo arquivo. Esse arquivo layout serve para indicar quais as colunas que compõe os dados, o número de caracteres, formato e uma breve descrição do atributo.

Os dados são disponibilizados conforme são atualizados os respectivos painéis.

Dados abertos são informações de acesso público que qualquer pessoa pode consultar, utilizar e distribuir. Eles são disponibilizados em formatos acessíveis e reutilizáveis, sem barreiras legais, permitindo seu uso por cidadãos, empresas e organizações, desde que a fonte seja mencionada. No Portal da Transparência RS, esses dados visam aumentar a transparência e promover a participação cidadã, além de possibilitar a geração de diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade.

Alguns arquivos disponíveis nesse portal possuem grande volume de dados, portanto, necessitam de ferramenta específica para sua visualização. Não recomendamos o uso de Excel para tal trabalho, visto a sua limitação na quantidade de linhas exibidas. Sugerimos o uso de ferramentas como: PowerBI, Python, Scala, entre outros.

Sim, além do painel do Portal da Transparência RS, você pode consultar: Dados RS: Portal de dados abertos do Poder Executivo. Dados TCE-RS: Dados do Tribunal de Contas do Estado. Dados Abertos MPRS: Dados do Ministério Público do RS. Links para esses portais estão disponíveis na seção de Dados Abertos do site.

O painel tem como objetivo dar publicidade às decisões administrativas proferidas com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no âmbito da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul, promovendo maior transparência sobre a aplicação da legislação. Por meio do painel, é possível consultar informações como a identificação da pessoa jurídica relacionada ao processo, o número do processo administrativo, o tipo de decisão, a legislação utilizada como fundamento e a data de publicação da decisão.

A estrutura do painel é composta por um bloco de consulta com um cabeçalho e uma tabela. No cabeçalho, pode-se filtrar pela empresa ou seu CNPJ, o tipo de decisão ou a qual artigo da Lei Anticorrupção tal decisão foi baseada, o número do processo administrativo e/ou pelo período em que a decisão foi publicada. A tabela exibe colunas correspondentes a esses filtros, onde cada linha representa uma sentença. Além disso, há uma coluna adicional com um link que permite o acesso à página do DOE onde foi publicada a decisão contendo maiores detalhamentos do caso em questão.

O painel é atualizado periodicamente, conforme a publicação de novas decisões administrativas definitivas relacionadas à aplicação da Lei Anticorrupção no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sua aplicação é disciplinada pela Lei Estadual nº 15.228/2018 e regulamentada, no âmbito do Poder Executivo, pelo Decreto Estadual nº 55.631/2020 e demais normas complementares. A aplicação da legislação envolve, especialmente, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ) e as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

No âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, a aplicação da Lei Anticorrupção envolve, principalmente, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme as competências estabelecidas na legislação. A CAGE e a PGE possuem competências específicas e concorrentes relacionadas à instauração, ao processamento e ao julgamento dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). A CAGE também possui atribuições relacionadas à avaliação dos Programas de Integridade e à auditoria dos PAR. A Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ), composta por representantes da CAGE e da PGE, atua na organização e no exercício das competências conjuntas desses órgãos relacionadas à responsabilização de pessoas jurídicas.

A Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ) foi criada para atuar na aplicação da Lei Anticorrupção no estado do Rio Grande do Sul. A CRPJ é composta por seis procuradores e seis auditores do Estado e tem a responsabilidade de receber e examinar denúncias sobre atos que possam se enquadrar na Lei Anticorrupção. Além disso, a CRPJ pode instaurar Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) e revisar decisões de arquivamento de denúncias ou procedimentos preliminares de investigação (PPI) de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. A CRPJ também é responsável por promover acordos de leniência, que visam facilitar a colaboração das empresas com as investigações e processos administrativos.

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o instrumento legal utilizado pelo Poder Executivo Estadual para investigar e punir empresas (pessoas jurídicas) que cometam atos lesivos contra a administração pública estadual. O processo assegura à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa e pode resultar em sanções como multas administrativas calculadas sobre o faturamento, publicação extraordinária da condenação, além de incentivar o acordo de leniência e a adoção de programas de integridade (compliance).

O PPI é um procedimento destinado à coleta de elementos suficientes para verificar a existência de indícios que possam justificar a instauração de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Essa normativa abrange qualquer pessoa jurídica, compreendendo sociedades comerciais ou civis independentemente do formato adotado, além de fundações, associações de entidades ou pessoas, e sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro, ainda que de forma temporária. A abrangência também alcança empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como situações em que entes privados utilizem interpostas pessoas para ocultar seus reais interesses ou a identidade de beneficiários.

Os atos punidos pela Lei Anticorrupção Estadual (Lei nº 15.228/2018) englobam infrações e condutas lesivas praticadas por pessoas jurídicas contra a administração pública estadual. Entre as principais condutas vedadas estão os atos lesivos relacionados a licitações e à execução de contratos administrativos, além de ações voltadas a prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público. Também são punidas as atitudes que tenham por objetivo dificultar a atividade de investigação ou de fiscalização por parte de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ainda intervir em sua atuação, abrangendo inclusive o funcionamento de agências reguladoras e órgãos de controle. Adicionalmente, a legislação pune o uso comprovado de interpostas pessoas físicas ou jurídicas com o propósito de ocultar ou dissimular os reais interesses da empresa ou a identidade dos verdadeiros beneficiários dos atos ilícitos praticados.

No âmbito administrativo do PAR, as penalidades aplicadas de forma isolada ou cumulativa englobam a multa administrativa, calculada com base em uma porcentagem do faturamento bruto do último exercício anterior ao processo, e a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação e nos canais oficiais. Adicionalmente, na esfera judicial, podem ser pleiteadas sanções como o perdimento de bens ou valores, a proibição de receber incentivos e subsídios públicos por determinado período, a suspensão parcial de atividades e a dissolução compulsória da empresa.

Sim. Além das sanções administrativas, podem ser aplicadas judicialmente outras medidas, como perda de ganhos decorrentes da infração, proibição de receber incentivos ou subsídios públicos por período de 1 a 5 anos, suspensão parcial das atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica.

A denúncia ou representação deve, sempre que possível, apresentar uma descrição detalhada dos fatos, a identificação da pessoa jurídica envolvida e elementos ou indícios que possam contribuir para a apuração da possível irregularidade. A CAGE disponibiliza canal específico para manifestações relacionadas às infrações previstas na Lei Anticorrupção Estadual, através do https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar/selecionar-assunto?tipo=1&ouvidoria=3391.

Não. O painel tem por objetivo dar transparência às decisões administrativas publicadas. Informações relativas a processos em andamento ou protegidas por sigilo legal não são divulgadas até que haja a publicação da decisão correspondente.

Não necessariamente. As decisões de mérito procedente, por exemplo, mostradas nesse painel podem estar com recurso pendente de apreciação, nos termos do art. 37 e seguintes do Decreto Estadual nº 55.631/2020. Dessa forma, enquanto houver recurso pendente, a decisão poderá ser alterada ou revertida após sua análise. O painel tem como objetivo dar transparência às decisões proferidas nos processos relacionados à Lei Anticorrupção Estadual. Recomenda-se, portanto, observar as informações disponíveis para cada processo quanto à existência de recursos ou outras situações que possam afetar o resultado apresentado.

Utilize os filtros disponíveis na aba Consulta para pesquisar pelo nome da pessoa jurídica, número do processo, tipo de sanção ou período da decisão. Ao encontrar a decisão na tabela, pode-se clicar no link disponível na última coluna que levará à página do Diário Oficial onde ela foi publicada e contém maiores detalhamentos quanto à decisão proferida e às sanções aplicadas, quando cabíveis.

Não necessariamente. A presença de uma empresa no painel significa que ela está relacionada a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou a outro procedimento previsto na legislação anticorrupção, mas não significa, por si só, que tenha sido responsabilizada ou sancionada. Os processos podem resultar em diferentes tipos de decisão, incluindo decisão cautelar, decisão de mérito procedente ou decisão de mérito improcedente. No caso de decisão de mérito improcedente, por exemplo, não houve reconhecimento da responsabilidade da pessoa jurídica pelos fatos apurados.

Decisão cautelar é uma decisão de caráter provisório e preventivo, adotada durante a apuração, com o objetivo de preservar a investigação ou evitar a continuidade de efeitos relacionados aos fatos investigados. Ocorre quando há indícios consistentes de irregularidades e a necessidade de agir rapidamente para evitar danos graves ou irreparáveis aos cofres públicos ou para garantir que uma possível punição futura seja efetiva. Não representa, por si só, o reconhecimento da responsabilidade da pessoa jurídica.

É a decisão que, após a análise dos fatos e das provas, reconhece a responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na legislação.

É a decisão que, após a análise do processo, não reconhece a responsabilidade da pessoa jurídica pelos fatos apurados ou que as provas apresentadas foram insuficientes para sustentar a acusação. Nesse caso, o processo é arquivado e a parte investigada é absolvida das imputações feitas inicialmente, não resultando na aplicação das sanções administrativas decorrentes daquela acusação.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado com fornecedores e prestadores de serviços. Inclui informações sobre a fase do gasto, os valores por fornecedores/credores, o tipo de procedimento para aquisição, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas com Fornecedores e Prestadores de Serviços contém um cabeçalho com filtros, um gráfico e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês, ano ou um período, pelo órgão, credor ou CNPJ/CPF, além de outros filtros específicos da despesa e se os gastos estão relacionados à covid ou não. O gráfico mostra a evolução da despesa através dos anos, agrupado por fornecedores. E, por último, na tabela são mostrados os detalhamentos das despesas com fornecedores e prestadores de serviços com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

São os gastos realizados pelo Estado na contratação de empresas ou pessoas para fornecer bens (ex.: materiais) ou prestar serviços (ex.: manutenção, consultoria). Exemplo de gastos são pagamentos a empresas de limpeza, de fornecimento de equipamentos ou de serviços de TI.

O foco deste painel são as despesas do Estado com fornecedores e prestadores de serviço externos. Sendo assim, não inclui gastos com folha de pessoal ou serviços da dívida. Com isso, temos um detalhamento maior quanto aos principais fornecedores contratados pelo Estado na prestação de bens e serviços.

Despesas com fornecedores e prestadores de serviços referem-se aos gastos com as empresas ou pessoas contratadas para fornecer bens ou realizar serviços, enquanto despesas com materiais e serviços relacionam-se à natureza do gasto, ou seja, o que está sendo comprado ou contratado, como materiais de consumo (ex.: papel, combustível) ou serviços de terceiros (ex.: manutenção, consultoria), independentemente de quem os fornece. Resumindo: Fornecedores e prestadores destaca o destinatário do pagamento, enquanto materiais e serviços descreve o objeto da despesa.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

O painel demonstra os gastos realizados pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir de recursos de Emendas Parlamentares Federais. Entre as informações disponíveis estão o credor e seu CPF/CNPJ, órgão responsável pelo gasto, o subprojeto e o tipo de emenda.

A estrutura do painel de emendas contém três blocos: despesas pagas, despesas detalhadas e gráficos. No bloco de despesas pagas há um cabeçalho com filtros e uma tabela onde são apresentados os dados. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome do credor e seu CPF ou CNPJ, o período em que se quer consultar as despesas pagas, o órgão que realizou a despesa, o número do processo e do empenho, o subprojeto e o tipo de emenda, se individual ou de bancada. No bloco de despesas detalhadas, a estrutura é a mesma do bloco de despesas pagas, e, além das informações constantes no primeiro bloco, é possível personalizar a busca por outras filtros específicos da despesa, como recurso, natureza, função, projeto, modalidade, elemento rubrica etc, inclusive filtrando pelas fases do gasto: empenho, liquidação e pagamento. No bloco Gráficos, encontram-se as informações consolidadas de acordo com a fase do gasto: valor total pago, empenhado e liquidado, além de diversos gráficos. Há os que apresentam os valores totais pagos divididos por modalidade, por grupo de despesa e por função, onde é possível observar a representatividade de cada classificação, além de outros que representam os valores divididos por subprojeto, por credor e por órgão, ordenados dos maiores para os menores valores. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

O painel é atualizado diariamente.

São recursos do orçamento da União indicados por deputados federais, senadores ou bancadas estaduais para serem aplicados em ações específicas nos estados e municípios em função de compromissos políticos que assumiram durante o mandato. Esses recursos podem ser destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras.

As emendas individuais são propostas por cada parlamentar, deputado ou senador, de forma individual, enquanto as de bancada são apresentadas em conjunto por um grupo de parlamentares de um mesmo estado ou região. Já emendas de comissão são as apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como as comissões de Saúde, Educação ou Infraestrutura. Destinam recursos para políticas públicas relacionadas à área temática da comissão, buscando atender prioridades nacionais ou setoriais.

Emendas individuais são apresentadas por cada deputado federal ou senador. Podem ser de dois tipos: Emendas individuais com finalidade definida, onde os recursos são destinados para um objeto específico previamente identificado, como a construção de uma escola, aquisição de ambulâncias, reforma de um hospital ou pavimentação de uma rua. A aplicação dos recursos deve seguir exatamente a finalidade prevista na emenda. Já nas Emendas individuais de transferência especial (conhecidas como emendas PIX) os recursos são transferidos diretamente ao estado, município ou Distrito Federal, sem a necessidade de indicar previamente um objeto específico. O ente beneficiário possui maior autonomia para definir onde aplicará os recursos, desde que respeite as regras constitucionais e legais, como a vedação ao pagamento de despesas com pessoal e da dívida pública, além da obrigação de prestar contas da utilização dos valores.

São as Emendas individuais de transferência especial: os recursos são transferidos diretamente ao estado, município ou Distrito Federal, sem a necessidade de indicar previamente um objeto específico. O ente beneficiário possui maior autonomia para definir onde aplicará os recursos, desde que respeite as regras constitucionais e legais, como a vedação ao pagamento de despesas com pessoal e da dívida pública, além da obrigação de prestar contas da utilização dos valores.

Acessando o painel 'Emendas federais destinadas ao Estado' do Portal da Transparência RS, disponível pelo link https://www.transparencia.rs.gov.br/emendas-parlamentares/emendas-federais-destinadas-ao-estado/dados/

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas Associadas às Emendas Federais.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado com materiais e serviços. Inclui informações sobre os valores gastos por família e subfamília de material ou grupo e subprupo de serviço, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas com Materiais e Serviços contém um cabeçalho com filtros, gráficos e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês e ano, pelo órgão e unidade orçamentária, se material ou serviço, além de outros filtros específicos da despesa. Há um gráfico que ordena as despesas por órgão e outro que mostra a evolução das despesas através dos meses, ambos separando materiais e serviços, e também outros dois gráficos, um para material e outro para serviços, os quais apresentam o quanto uma determinada família representa percentualmente sobre o total daquela despesa específica. Por último, há ainda uma tabela onde são mostrados os detalhamentos das despesas com materiais e serviços com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

São os gastos realizados pelo governo para adquirir insumos e contratar serviços necessários para a execução das atividades administrativas. Isso inclui a compra de materiais de escritório, equipamentos, produtos de limpeza, além da contratação de serviços como manutenção, segurança, limpeza e outros que garantem o funcionamento dos órgãos públicos.

Despesas com fornecedores e prestadores de serviços referem-se aos gastos com as empresas ou pessoas contratadas para fornecer bens ou realizar serviços, enquanto despesas com materiais e serviços relacionam-se à natureza do gasto, ou seja, o que está sendo comprado ou contratado, como materiais de consumo (ex.: papel, combustível) ou serviços de terceiros (ex.: manutenção, consultoria), independentemente de quem os fornece. Resumindo: Fornecedores e prestadores destaca o destinatário do pagamento, enquanto materiais e serviços descreve o objeto da despesa.

Grupo, subgrupo e item de serviço são as categorias em que são classificados os serviços contratados, sendo Grupo a classificação mais abrangente e item a mais específica. Por exemplo: Grupo de Serviço “Segurança” > Subgrupo “Pessoal (mão de obra)” > Item de serviço “Vigilância Patrimonial Armada”

A omissão de números relativos a materiais bélicos e outros semelhantes ocorre por questões de estratégia e de segurança do Estado, uma vez que sua divulgação poderia acarretar sérios riscos à população do Rio Grande do Sul.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas com Materiais e Serviços.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado. Inclui informações sobre as fases do gasto, valores, credores, a natureza das despesas, fonte dos recursos, entre outros detalhes relevantes.

As Despesas do Estado estão divididas em dois painéis: Relatório Detalhado e Relatório Resumido. O painel Relatório Detalhado é composto de dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco Consulta, há um cabeçalho com filtros e uma tabela onde são apresentados os dados. São inúmeros filtros que possibilitam a busca por uma despesa específica, ou um conjunto de despesas, através de poucas informações de entrada. Entre os filtros disponíveis estão o de credor ou seu CNPJ, período, fase do gasto, órgão, poder, número do empenho ou do processo. Ao clicar em 'Filtros avançados' é possível pesquisar por outros filtros específicos da despesa, como recurso, natureza, categoria econômica, função, projeto, modalidade, processo licitatório, etc. No bloco Gráficos, estão os números consolidados dos valores pagos, empenhados e liquidados no período selecionado. Há ainda diversos gráficos de barras que apresentam os valores por modalidade, grupo de despesa, função, recurso, subprojeto, por órgão e por credor, sempre dos que representam a maior para a menor despesa, além de um gráfico de áreas, o qual ilustra os órgãos que representam as maiores despesas da administração pública. O painel Relatório Resumido é um painel gráfico, onde é possível filtrar as despesas por ano, órgão, função, tipo de gasto e se ela é relacionada à covid ou não, além de comparar as fases do gasto (empenho, liquidação e pagamento) e sua evolução ano a ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

As despesas do Estado referem-se aos gastos realizados pelo governo para cumprir suas funções, como manter serviços públicos (saúde, educação, segurança), pagar salários de funcionários, investir em infraestrutura e honrar dívidas públicas.

A diferença entre os painéis está principalmente no nível de detalhamento das informações apresentadas e na forma como os dados são organizados para consulta. O painel Despesas do Estado – Relatório Resumido apresenta os dados de forma consolidada e sintética, permitindo ao usuário visualizar rapidamente os valores totais das despesas do Estado por Órgão. As informações são organizadas em gráficos e indicadores agregados, possibilitando a análise das despesas por critérios gerais, como função, tipo de gasto e período, além de permitir comparação entre as etapas da execução orçamentária, como empenho, liquidação e pagamento. Esse formato facilita a compreensão do panorama geral da execução das despesas públicas, sendo mais indicado para quem busca uma visão ampla e rápida dos gastos do Estado. Por outro lado, o painel Despesas do Estado – Relatório Detalhado disponibiliza as informações de forma mais aprofundada. Nesse ambiente, o usuário encontra um conjunto maior de filtros e campos de informação, que permitem examinar as despesas em níveis mais específicos. É possível consultar dados individualizados relacionados também às etapas da execução orçamentária, além de identificar credores, órgãos responsáveis, classificações orçamentárias, datas e outros elementos associados a cada registro de despesa, até programas específicos de Governo. Dessa forma, esse painel é mais adequado para análises detalhadas, auditorias ou consultas específicas sobre a aplicação dos recursos públicos.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento de uma ou mais despesas. O número de empenho identifica qual foi a reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

O valor empenhado é a reserva de recursos no orçamento para uma despesa, como um compromisso assumido; o valor liquidado é o reconhecimento de que o serviço ou produto foi entregue conforme contratado; já o valor pago é a etapa final, quando o dinheiro é efetivamente transferido para quitar a despesa. Esses três estágios garantem a correta execução das despesas públicas.

É o processo padrão que o poder público usa para contratar bens, serviços ou obras, seguindo regras de competição e transparência, como previsto na Lei nº 14.133/2021, com edital e escolha do melhor fornecedor.

Dispensa é quando a lei permite contratar sem licitação por motivos específicos, como baixo valor (até certo limite), emergência (ex.: calamidade pública) ou falta de concorrentes. Já inexigibilidade é quando não há competição possível, seja por exclusividade (ex.: um único fornecedor de um produto específico) ou por se tratar de algo único, como contratar um artista renomado, também com base legal e justificativa.

Através do Glossário, que pode ser acessado: - buscando o termo pela barra de pesquisa na página inicial; - pelo painel 'Controle e Fiscalização' na página inicial, e depois entrando em 'Glossário'; - ou acessando diretamente pelo endereço: www.transparencia.rs.gov.br/controle-e-fiscalizacao/glossario/dados/

É uma forma de classificação de como o Estado realiza o pagamento de uma despesa, diretamente ou através de uma entidade. São divididos em: Gastos diretos: São despesas realizadas diretamente pelos órgãos públicos para a execução de suas atividades e serviços. Incluem salários de funcionários, compra de materiais, manutenção de infraestrutura e contratação de serviços. Transferências: São recursos repassados pelo governo a outras entidades, como municípios, organizações não governamentais ou indivíduos, para a execução de políticas públicas ou programas específicos.

Na contabilidade pública, a diferença principal é que gastos diretos são a execução direta de despesas por órgãos públicos (como a compra de materiais ou pagamento de salários), enquanto transferências são repasses de recursos públicos para outras entidade s, como estados, municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos, para que estas executem as ações e serviços.

A lista de credores é extensa, de forma que em algumas situações a utilização da barra de rolagem pode se tornar muito trabalhosa. Nesses casos, recomenda-se que você digite o nome de um credor ou parte dele e depois selecione o resultado na caixa de seleção à esquerda. Feito isso, você deve apagar o termo anteriormente digitado e prosseguir inserindo o nome do próximo credor e realizando a seleção. Repita esse passo até que todos estejam devidamente selecionados.

É possível realizar uma pesquisa com alto nível de detalhamento ao se utilizar o botão 'filtros avançados' para habilitar uma grande quantidade de parâmetros adicionais. A qualquer momento você poderá clicar novamente no botão e voltar para a pesquisa simplificada, se desejar.

É o processo pelo qual o governo deduz tributos diretamente na fonte ao realizar pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços. Isso inclui impostos como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep. A retenção garante que os tributos sejam recolhidos de forma eficiente e conforme a legislação vigente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado que não estão previstos no orçamento. Inclui informações sobre valores, credores, o órgão pagador, finalidade ou motivo da despesa, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas Extraorçamentárias contém um cabeçalho com filtros, gráficos e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês e ano, credor, CPF ou CNPJ, pelo órgão, além de outros filtros específicos da despesa. Há um gráfico que ordena as despesas por credor e outro que mostra a evolução das despesas através dos anos. Por último, há ainda uma tabela onde são mostrados os detalhamentos das despesas extraorçamentárias com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas Extraorçamentárias.

Despesas extraorçamentárias são gastos realizados pela administração pública que não estão previstos no orçamento anual ou nas leis de créditos adicionais. Elas incluem desembolsos para quitar obrigações temporárias, como cauções, fianças, depósitos judiciais e extrajudiciais e operações de crédito por antecipação de receita. Esses gastos não integram o orçamento oficial e são contabilizados separadamente

Dívidas judiciais que o Estado é obrigado a quitar após decisões definitivas da Justiça, indenizações por danos causados a terceiros, restituições de valores pagos indevidamente por cidadãos ou empresas, despesas com pessoal devido a decisões judiciais ou administrativas, investimentos emergenciais devido à calamidades, entre outros.

Pois há pagamentos de salários, benefícios e outras obrigações trabalhistas que não estavam previstos no orçamento inicial, mas que precisam ser realizados devido a decisões judiciais ou administrativas.

A classificação indica a categoria ou situação associada à despesa extraorçamentária, detalhando a origem ou o motivo do pagamento. As opções incluem: Devedores: Pagamentos relacionados a dívidas ou obrigações registradas com identificação do devedor. Devedores sem autorização: Pagamentos de dívidas ou obrigações sem prévia autorização legislativa, mas com devedor identificado. Responsáveis: Pagamentos associados a agentes ou entidades responsáveis pela gestão ou execução dos recursos. Responsáveis sem autorização: Pagamentos vinculados a responsáveis, mas sem autorização legislativa prévia. Sequestros judiciais sem responsáveis: Pagamentos determinados por ordens judiciais, sem identificação de responsável específico.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores repassados aos beneficiários do programa Devolve ICMS

A estrutura do painel do Devolve ICMS contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do ano de 2024 os demais números irão mostrar somente a informação referente a este ano.

O painel é atualizado conforme o calendário do programa, assim que os pagamentos são efetivados.

O Programa Devolve ICMS, visa combater a regressividade tributária, que ocorre quando tributos sobre o consumo, como o ICMS, têm um impacto maior na renda de pessoas com baixo poder aquisitivo. Esse programa devolve de forma estimada o valor gasto em impostos por essas pessoas em suas aquisições para consumo. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://devolveicms.rs.gov.br/inicial ou ligar para o 0800 541 2323

Não é necessário fazer cadastro, aqueles que tem direito estarão automaticamente inscritos no programa e precisam apenas retirar o cartão em alguma agência ou posto de atendimento do Banrisul. Para verificar se você faz parte do programa, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/participacao Para consultar os locais de entrega, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/locais-de-entregas

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar o calendário de pagamentos, favor acessar a página do programa https://devolveicms.rs.gov.br/inicial

Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico que recebam o benefício do Bolsa Família ou nas quais o titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de Ensino Médio. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico. Além disso, é necessário que o responsável familiar tenha domicílio no RS e mantenha o CPF ativo. Para maior informações, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/o-programa-619817a47cb51

O Devolve ICMS Linha Branca foi uma iniciativa do governo estadual, gerida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reforçou e ampliou a política de restituição do imposto estadual, oferecendo suporte para as pessoas reconstruírem seus lares afetados pelas enchentes de abril e maio de 2024. O programa devolveu parte ou a totalidade do ICMS pago na compra de produtos da linha branca como refrigeradores, fogões, micro-ondas e máquinas de lava e/ou secar. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://devolveicmslinhabranca.rs.gov.br/inicial ou ligar para o 0800 541 2323

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Devolve ICMS.

Acessando a seção de perguntas e respostas específica do programa através do https://devolveicms.rs.gov.br/o-programa-619817a47cb51 ou entrando em contato através do site https://devolveicms.rs.gov.br/fale-conosco ou do telefone 0800 541 2323

O painel de diárias lista todas as diárias recebidas por servidores em deslocamentos temporários a serviço do Estado do Rio Grande do Sul.

A estrutura do painel de contratos de serviço contém dois blocos: Consulta e gráficos. No bloco de consulta temos os filtros e as informações sobre as diárias pagas a cada agente público. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome do servidor, cargo, o lugar de origem e o de destino, o órgão, o motivo da diária, o processo ou o empenho. Ao selecionar um filtro, a listagem abaixo se adapta ao filtro selecionado. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas dos dados, tais como as diárias por período, por destino ou por órgão. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão. O mesmo é válido ao clicar sobre um ano específico.

As informações de diárias são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

As diárias existem para cobertura de despesas como alimentação e hospedagem do servidor público que, em razão do serviço, se deslocar temporariamente da sua sede, com distância superior a 50km. As diárias dos agentes públicos estaduais tem base na Lei 14.018, de 22 de junho de 2012, na qual constam os valores e demais regras para o seu pagamento.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para uma diária. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento da diária.

A Lei Estadual 14.018, de 22 de junho de 2012 e suas atualizações (Lei Estadual 15.902, de 7 de dezembro de 2022) fixam os valores de diárias para os agentes público do Poder Executivo.

O detalhamento dos dados das diárias pode ser acessado com a barra de rolagem horizontal permitindo enxergar as demais colunas da listagem, bem como passando o mouse por cima da diária na listagem.

Através da página: www.planejamento.rs.gov.br/administracao-e-financas, clicando em 'Diárias do Poder Executivo'.

É quando o afastamento do servidor não inclui pernoite, ou seja, quando a viagem é realizada e concluída no mesmo dia. A meia-diária cobre apenas as despesas de alimentação, já que não há necessidade de hospedagem

Os valores das diárias são calculados a partir de um valor básico, multiplicado por fatores de deslocamento e índices específicos para cada categoria de servidor e destino.

As diárias com valor negativo ocorrem devido à devolução, aos cofres públicos, dos valores pagos. Os estornos podem ocorrer em diversas situações, como pagamento em valor superior ao utilizado ou mesmo por outros motivos que impliquem a não utilização das diárias.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Diárias dos Servidores e depois no respectivo ano de interesse.

O painel contém a lista de pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Possui informações sobre o nome dos devedores, o CPF ou a raiz do CNPJ da empresa devedora, o município de origem e os valores administrativos e judiciais da dívida.

A estrutura do painel da Dívida Ativa contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem dos devedores inscritos em dívida ativa. Nessa tela podemos filtrar por nome, pela raiz do CNPJ, pelo tipo de pessoa (física ou jurídica) e pelo município de origem da pessoa ou empresa. No bloco de gráficos estão os números totais dos valores das dívidas e do número de devedores, além do valor médio da dívida por devedor. Há também gráficos comparando o montante na esfera administrativa e na esfera jurídica e o quanto da quantidade de dívidas são representados por pessoas físicas ou jurídicas. Por último há um gráfico que ordena do maior devedor para o menor, e outro que ordena por município, ambos com relação aos valores devidos. Para informações mais detalhadas, pode-se clicar em uma barra ou área do gráfico para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a área de pessoa física no gráfico pizza, os demais números e e gráficos irão mostrar somente a informação referente a pessoas físicas.

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Dívida Ativa Receita.

Significa que a pessoa, física ou jurídica, tem uma dívida perante o governo, no caso deste painel, à nível Estadual. Essa dívida pode incluir impostos (como ICMS, IPVA e ITCD), multas, taxas e outras obrigações financeiras que não foram pagos no prazo regular. A dívida ativa é uma forma de registar essa dívida para posterior cobrança.

Débitos em Dívida Ativa podem levar a: cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), restrições de crédito (ex.: protesto ou inclusão em cadastros como Serasa) e, em casos extremos, perda de bens (ex.: leilão judicial).

Valores administrativos referem-se a débitos que ainda estão na fase administrativa, permitindo regularização direta com a Receita Estadual, extrajudicialmente. Já valores judiciais são débitos que já passaram para a fase judicial, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), estando em processo de cobrança ou contestação no Judiciário, exigindo interação com a PGE para resolução e que podem resultar em execuções fiscais.

Acessando o serviço específico da Receita Estadual do RS (https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa), você poderá consultar seu débito, regularizar sua situação e entrar em contato com a Receita para tirar eventuais dúvidas.

O painel demonstra os recursos recebidos pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir de Emendas Parlamentares Federais. Entre as informações disponíveis estão o autor e o tipo da emenda, o Órgão Federal responsável pela transferência do recurso e o Órgão Estadual favorecido e responsável pela aplicação do recurso, a fase do gasto, a finalidade da emenda e a qual plano orçamentário se refere, entre outros detalhamentos.

A estrutura do painel é composta por um único bloco de Consulta, contendo um cabeçalho de filtros, uma tabela de dados e outra de detalhamento. No cabeçalho pode-se filtrar pelo autor, ano e o tipo da emenda, o Órgão Federal responsável pela transferência do recurso e o Órgão Estadual favorecido, a fase do gasto, a finalidade da emenda e a qual plano orçamentário se refere. Na tabela de dados são mostradas todas as informações constantes nos filtros, além de links que contém outros detalhamentos da emenda como o plano de trabalho, convênios associados, planos de ação, pagamentos etc. Ao selecionar a linha de uma emenda, na tabela de detalhamento são mostradas informações como o plano orçamentário, função de governo etc.

O painel é atualizado periodicamente, tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a publicização das informações.

São recursos do orçamento da União indicados por deputados federais, senadores ou bancadas estaduais para serem aplicados em ações específicas nos estados e municípios em função de compromissos políticos que assumiram durante o mandato. Esses recursos podem ser destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras.

As emendas individuais são propostas por cada parlamentar, deputado ou senador, de forma individual, enquanto as de bancada são apresentadas em conjunto por um grupo de parlamentares de um mesmo estado ou região. Já emendas de comissão são as apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como as comissões de Saúde, Educação ou Infraestrutura. Destinam recursos para políticas públicas relacionadas à área temática da comissão, buscando atender prioridades nacionais ou setoriais.

Emendas individuais são apresentadas por cada deputado federal ou senador. Podem ser de dois tipos: Emendas individuais com finalidade definida, onde os recursos são destinados para um objeto específico previamente identificado, como a construção de uma escola, aquisição de ambulâncias, reforma de um hospital ou pavimentação de uma rua. A aplicação dos recursos deve seguir exatamente a finalidade prevista na emenda. Já nas Emendas individuais de transferência especial (conhecidas como emendas PIX) os recursos são transferidos diretamente ao estado, município ou Distrito Federal, sem a necessidade de indicar previamente um objeto específico. O ente beneficiário possui maior autonomia para definir onde aplicará os recursos, desde que respeite as regras constitucionais e legais, como a vedação ao pagamento de despesas com pessoal e da dívida pública, além da obrigação de prestar contas da utilização dos valores.

São as Emendas individuais de transferência especial: os recursos são transferidos diretamente ao estado, município ou Distrito Federal, sem a necessidade de indicar previamente um objeto específico. O ente beneficiário possui maior autonomia para definir onde aplicará os recursos, desde que respeite as regras constitucionais e legais, como a vedação ao pagamento de despesas com pessoal e da dívida pública, além da obrigação de prestar contas da utilização dos valores.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas Associadas às Emendas Federais.

O painel de emendas contém a lista e o detalhamento das emendas individuais dos parlamentares estaduais. Por meio das emendas, os representantes eleitos podem participar da alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos políticos que orientam seu mandato de representação. Assim, emendas parlamentares são de autoria do Deputado e têm como orientação as demandas que recebe de suas bases eleitorais e da sociedade nos municípios, como reivindicações para reformas de escolas, hospitais, quadra de esportes, entre outras.

A estrutura do painel de emendas contém três blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de consulta temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome e partido do Deputado, ano a que se refere a emenda e órgão e municípios beneficiados. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como valor anual das emendas destinadas por partido, valor das emendas destinadas e pagas por período, valor anual das emendas destinadas por secretaria e valor das emendas pagas por credor (anual). Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno.

As informações do painel de emendas que se referem à destinação das emendas são fornecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). São dados como ano da emenda, nome dos Deputados, partido, município, órgão, projeto, subtítulo e valor. As informações referentes à execução da despesa são derivadas do Sistema de Finanças Públicas (FPE), gerenciado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). São dados como data (empenho, liquidação e pagamento), credor (nome e CPF/CNPJ), número do processo, número do empenho e valor.

O painel de emendas é atualizado periodicamente conforme dados enviados pela Assembleia Legislativa quanto às alterações nas emendas parlamentares. Quanto à execução orçamentária, o painel é atualizado diariamente

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Emendas Parlamentares Estaduais.

As principais regras e normas se encontram na Constituição Federal e na Estadual e em diversas leis, sendo as mais importantes a Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei Estadual nº 14.836/2016, conhecida como a LRF estadual, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que orienta a elaboração e a execução do respectivo orçamento.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA). O Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar um objetivo previamente definido para atender alguma necessidade ou demanda da sociedade, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. No caso do painel de Emendas, a coluna Projeto demonstra em que Projeto aquela emenda busca atuar. Já o subtítulo se trata de uma classificação mais específica, representando o menor nível de categoria de programação, sendo também conhecido como localizador de gasto. Neste nível geralmente é indicado de forma direta onde se dá a execução da Emenda correspondente.

“Execução orçamentária não iniciada” significa que ainda não foi dado início ao processo de empenho, liquidação e pagamento, que representam as três grandes etapas da execução da despesa para efetivar o gasto pretendido. A primeira etapa é o empenho, que irá aparecer no quadro assim que é realizado no sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) e atualizado no painel para a emenda selecionada.

O município passou a ser discriminado em sistema em 2024. Infelizmente, para os dados anteriores, não temos essa informação parametrizada para poder disponibilizar. O Município, quando não informado na coluna Município, pode ser encontrado na coluna subtítulo, como parte do nome da emenda.

As emendas com valor zero demonstradas no painel são aquelas que sofreram alteração e portanto possuem um novo registro. O registro com o valor zerado representa o histórico anterior. Nesses casos, poderá ser encontrada outra(s) linha(s) no painel com o mesmo número de Emenda (EP XX) com valor, representando os dados mais atualizados após alterações.

O nosso painel de Emendas Parlamentares Estaduais é referente às emendas realizadas pelos deputados estaduais ao orçamento do Estado do Rio Grande do Sul. Para consultar emendas referentes a vereadores da sua cidade, deve-se acessar os portais dos entes correspondentes. Para emendas dos deputados federais, pode-se acessar o painel Emendas Parlamentares Federais do Portal da Transparência RS, disponível em: https://www.transparencia.rs.gov.br/emendas-parlamentares/emendas-parlamentares-federais/dados/

Acessando o Painel Emendas Parlamentares Federais do Portal da Transparência RS (https://www.transparencia.rs.gov.br/emendas-parlamentares/emendas-parlamentares-federais/dados/), onde é possível consultar os gastos realizados pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir de recursos de Emendas Parlamentares Federais. Para consultar os recursos recebidos, há um link disponível no painel que leva ao Portal da Transparência do Governo federal.

O painel permite consultar a lista de beneficiários e os respectivos valores recebidos através do programa Família Gaúcha, voltada ao acompanhamento personalizado e à proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel do programa Família Gaúcha contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta, temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos, estão os números consolidados do número de beneficiários e dos repasses realizados pelo programa, além de apresentar esses números por ano e por data de pagamento.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O Programa Família Gaúcha é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES/RS), voltada ao acompanhamento personalizado e à proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de promover a emancipação de mais de 10 mil famílias em pobreza extrema. O Programa combina duas dimensões complementares: acompanhamento personalizado contínuo, realizado por Agentes de Desenvolvimento da Família (ADFs), com foco na superação das vulnerabilidades e no fortalecimento da autonomia das famílias; e transferência de benefício financeiro mensal, no valor de até R$ 250,00 via Cartão Cidadão.

A participação no Programa não ocorre por inscrição direta nem por solicitação individual. As famílias são selecionadas exclusivamente com base em critérios técnicos, definidos em normativa estadual, por meio do Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Rio Grande do Sul (IVF/RS), que realiza o ranqueamento das famílias dentro de cada território. Ter Cadastro Único ativo ou NIS regular não garante inclusão automática no Programa.

A seleção das famílias ocorre a partir da combinação de três elementos: ranqueamento técnico pelo IVF/RS, instrumento construído a partir de dados do Cadastro Único; capacidade de acompanhamento territorial, considerando a área de abrangência de cada CRAS; e validação institucional, conforme o pacto entre Estado e município. A inclusão é realizada de forma impessoal, transparente e baseada em dados, não sendo possível a inclusão por pedido administrativo individual.

O Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Rio Grande do Sul (IVF/RS) é um instrumento técnico instituído por normativa estadual (Decreto nº 57.919/2024), que avalia a vulnerabilidade social de forma multidimensional, e não apenas pela renda. O IVF/RS considera, de forma integrada, quatro grandes dimensões: perfil e composição familiar; condições habitacionais; condições educacionais; e trabalho e renda. Cada dimensão é composta por indicadores objetivos, como presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, escolaridade, condições de moradia, acesso a serviços essenciais e renda per capita.

As datas de pagamento serão informadas oficialmente pela SEDES/RS. A partir do segundo pagamento, a previsão é que os repasses ocorram, preferencialmente, até o dia 25 de cada mês.

É o Cartão Cidadão, emitido pelo Banrisul, utilizado para o recebimento do benefício mensal do Programa Família Gaúcha. Trata-se do mesmo modelo de cartão utilizado em outros programas estaduais, podendo haver diferenciações operacionais conforme orientação específica da equipe do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O cartão funciona exclusivamente na modalidade débito para compras, em estabelecimentos comerciais que aceitem débito Banrisul/Banricard por meio de maquininha Vero.

A retirada do Cartão Cidadão ocorre em agência do Banrisul indicada para o município da família, exceto em Porto Alegre, onde a entrega do cartão é realizada na unidade BanriPonto. Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 235, 3º andar, Centro Histórico, Porto Alegre. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. Para confirmar o local correto de retirada do Cartão Cidadão, a família pode entrar em contato com a central de atendimento da Secretaria da Fazenda, pelo telefone 0800 541 2323 ou consultar a lista atualizada de locais de entrega do Cartão Cidadão, disponível em: https://www.devolveicms.rs.gov.br/upload/arquivos/202506/23134405-locaisde-entrega-do-cartao-cidadao-23-06-2025-1.pdf

Acessando os sites do programa nos seguintes endereços: https://social.rs.gov.br/familia-gaucha e https://sistemafamiliagaucha.social.rs.gov.br/home, através do Call Center da Fazenda – 0800 541 2323 ou pelo e-mail familiagaucha@social.rs.gov.br.

O painel Lista de Sancionados contém os fornecedores penalizados pela Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul em processos licitatórios ou execuções contratuais e condenados em processos judiciais, assim como publica demais informações que se encontram no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL).

A estrutura do painel Lista de Sancionados contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome, CNPJ/CPF do sancionado, órgão ou entidade sancionadora e a categoria da sanção. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como total de sanções vigentes, quantidade de sancionados pessoas físicas e jurídicas, natureza, espécie e órgão. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno.

O Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar, também chamado de CFIL, é derivado do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), administrado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). O sistema é disponibilizado para vários órgãos e entidades públicas estaduais, principalmente para os servidores responsáveis por fiscalizar o processo de licitação ou execução contratual. A principal função do sistema é dar publicidade a todos os interessados, para que o mau fornecedor não seja contratado em novos processos de compras no Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, as informações do fornecedor e da penalização aparecerão no painel Lista de Sancionados no dia seguinte ao do registro pelo servidor responsável.

As principais sanções administrativas fixadas nas normas federais e aplicadas aos licitantes e contratados são: advertência por escrito (Lei nº 8.666/93 - inciso I do art. 87); multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Lei nº 8.666/93 - inciso II do art. 87); suspensão temporária (Lei nº 8.666/93 - inciso III do art. 87); declaração de Inidoneidade, (Lei nº 8.666/93 - inciso IV do art. 87); impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002). Na nova lei 14.133/21 de licitações encontramos a descrição e o detalhamento das sanções no art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Lista de Sancionados.

Por exemplo, a empresa XPTO foi contratada para realizar a construção de uma escola. Caso ela não cumpra com as obrigações contratuais, haverá um processo administrativo para apurar o acontecido. Será dado o direito de ampla defesa ao fornecedor e após, será tomada a decisão final em âmbito administrativo com a sua publicação em Diário Oficial. Se a empresa for considerada culpada, não poderá mais firmar negócios com a Administração Pública Estadual, caso as sanções sejam as de suspensão, impedimento ou de inidoneidade. Alguns processos judiciais, onde há condenações por alguns crimes e infrações descritas em legislação específica, também podem resultar em inclusões no cadastro e consequente proibição de licitar e contratar com a administração pública. Há a possibilidade das penalidades de advertência e multa serem aplicadas, mas não são registradas no sistema CFIL e consequentemente no painel de licitações, já que não impedem o fornecedor de participar de novas licitações ou assinar novos contratos.

Categoria da sanção: Nesse filtro encontramos as penalidades impedimento/suspensão e a inidoneidade. O impedimento/suspensão faz com que o fornecedor penalizado não mais contrate com a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul, de forma geral.Por exemplo, a empresa que foi contratada para construir uma escola e não finalizou a obra. Nesse caso, sendo penalizada com a suspensão/impedimento de licitar e contratar, não mais poderá realizar obras ou demais serviços para a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul. Em caso mais graves, onde a empresa causa prejuízos e não os sanam, a pena pode ser acentuada e declarada a inidoneidade, que pode resultar na proibição de licitar e contratar em todo o Brasil.

O AFE é o sistema de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul. Ao longo do tempo, várias de suas funções foram migradas para o Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE), sendo o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL) uma das últimas transições. Portanto, várias sanções que estavam registradas no sistema antigo AFE foram migradas para o FPE e, para melhor gerenciamento e controle, tiveram os respectivos campos com os registros “penalidade AFE” e “implantação AFE”. Importante ressaltar que a essência da sanção não foi alterada, sendo as leis de origem, as regras e os fluxos de processos transportados fielmente de uma base de dados para a outra.

A natureza da sanção está classificada de duas formas: administrativa e judicial.Quando o próprio órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Rio Grande do Sul aplica a sanção, temos a classificação administrativa. Porém, há casos previstos na legislação onde o Poder Judiciário, representado pelos respectivos Tribunais, pode aplicar sanções em processos judiciais de acordo com as hipóteses legais. Por exemplo, uma pessoa física que praticou o crime de fraude fiscal – não necessariamente originada na licitação ou em execução contratual administrativas – pode ser condenada a não mais licitar e contratar com a Administração Pública. Nesse caso, a sanção terá a classificação judicial.

Conforme explicado no tópico da natureza da sanção, a classificação da sanção quanto a esse critério pode ser administrativa ou judicial. Quando a sanção é administrativa, o próprio órgão ou entidade da Administração Pública Estadual realiza a inscrição através de operador próprio cadastrado em sistema. Porém, quando a natureza da sanção é judicial, a legislação concede à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) a competência para realizar o registro em sistema. Como a CAGE é uma subsecretaria da Secretaria da Fazenda, a sanção fica registrada no sistema como de sua responsabilidade, apesar da sanção ser derivada de uma ordem judicial. O processo funciona da seguinte forma: o Poder Judiciário, ao realizar a condenação em processo judicial, envia à CAGE ofício judicial com a ordem de inclusão da pessoa física ou jurídica no cadastro de impedidos de licitar (CFIL). Outras ações como retiradas também podem ser solicitadas pela autoridade judicial. Para essas sanções, a CAGE sempre procura informar o número do processo judicial, para que o cidadão consiga localizar a íntegra do processo no respectivo tribunal.

O painel permite acompanhar a execução de obras públicas no estado do Rio Grande do Sul. Apresenta dados como localização, tipo de obra, empresa contratada, valor investido, status de execução, órgão demandante etc.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com os valores consolidados do andamento das obras e do valor total contratado, um outro cabeçalho com filtros de pesquisa, onde pode-se buscar pelo nome da empresa contratada ou CNPJ, data de vigência da obra, órgão demandante, código do contrato no FPE ou da demanda, situação da obra ou localização. Como retorno da pesquisa, há um gráfico em formato de mapa que mostra a localização da obra e uma tabela com o detalhamento das informações, incluindo o orçamento contratado e documentos de paralisação disponíveis para download, quando houver. Além disso, há outras tabelas com os contratos e os aditivos, dados dos acompanhamentos de medições, bem como os arquivos de medições para download e, por último, uma listagem das obras de acordo com a fase do gasto: Empenho, liquidação ou pagamento.

O painel é atualizado semanalmente.

O painel permite consultar a lista de beneficiários e os respectivos valores pagos através do Programa Operação Terra Forte. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários, o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel Operação Terra Forte contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra de um determinado ano, os demais números irão mostrar somente a informação referente àquele período.

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O Programa Operação Terra Forte é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), destinada ao fortalecimento da agricultura familiar. O programa apoia projetos produtivos, promove a recuperação da capacidade produtiva das propriedades rurais e incentiva a permanência das famílias no campo por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos e assistência técnica.

Podem participar agricultores familiares enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei da Agricultura Familiar e pelas normas do programa, organizados em grupos vinculados a associações, cooperativas ou outras entidades habilitadas. Os critérios de participação são definidos em regulamento próprio e nos editais publicados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.

A seleção ocorre conforme os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, observando os requisitos previstos nos editais do programa, a documentação apresentada e a disponibilidade orçamentária. As entidades participantes também atuam no processo de identificação e organização dos beneficiários.

Os pagamentos são realizados conforme o cronograma definido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e de acordo com a execução dos projetos aprovados e a disponibilidade orçamentária.

Acessando a página oficial do Programa Operação Terra Forte no portal da Secretaria de Desenvolvimento Rural ou entrando em contato pelos canais de atendimento disponibilizados no portal oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado na ordem cronológica em que ocorreram os pagamentos, com o objetivo de divulgar a ordem e apresentar as justificativas que fundamentaram eventuais alterações nessa ordem. Inclui informações sobre valores, credores, o órgão pagador, a justificativa da exceção à ordem, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de consulta temos os filtros e a listagem dos pagamentos em ordem cronológica. Nessa tela podemos filtrar pelo credor, seu CPF ou CNPJ, por um intervalo de datas de pagamento e de vencimento, pelo empenho, pelos pagamentos regulares ou pelos que excetuam-se à ordem e pelas justificativas para tal. No bloco de gráficos, encontram-se os números consolidados das quantidades de pagamentos realizados e dos valores, tanto dos regulares quanto dos que se excetuam à ordem normal de pagamentos. Há gráficos que apresentam os valores agrupados por função, por recurso, por subprojeto, por credor e por órgão. Para informações mais detalhadas, pode-se clicar em uma categoria e os demais gráficos se ajustarão, bem como filtrar por data ou por período.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

Pagamentos podem ser priorizados em relação a outros, desde de que devidamente justificados, em situações específicas como: emergências (calamidades públicas ou riscos à ordem social), necessidade de garantir a continuidade de serviços de pequenos negócios (microempresas, produtores rurais ou cooperativas), risco de paralisação de serviços essenciais, falência ou dissolução de empresas com contratos já firmados ou com contratos para preservar bens públicos e manter serviços críticos (como saúde e segurança).

Somente necessitam de justificativa aqueles que são exceções à sequência normal de pagamentos, por isso os regulares não tem justificativa ou terão o texto sem justificativa registrada na coluna 'Justificativa'.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual (repassador do recurso) e uma Organização da Sociedade Civil (organização parceira) previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Essas parcerias têm como objetivo a execução de atividades de interesse público, como ações sociais, culturais, educacionais, ambientais, entre outras. Entre as informações disponibilizadas estão o órgão da Administração Pública que responsável pelo repasse dos recursos, a organização parceira, o período de vigência da parceria, o município, o tipo de transferência de recursos, o prazo para prestação de contas, entre outras informações específicas de parecerias.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, órgão da Administração Pública responsável pelo repasse dos recursos, a organização parceira e seu CNPJ, o número do processo e o de registro da parceria, o município e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação do processo, que indica se está liberado, o prazo para prestação de contas e o motivo da inexigibilidade de licitação, quando houver. O primeiro gráfico apresenta as parcerias vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de parcerias vigentes, o valor total, o valor pago até o momento e o saldo a pagar. O segundo gráfico apresenta os montantes totais de recursos por semestre das parcerias vigentes, em ordem cronológica. O terceiro gráfico apresenta a quantidade total de parcerias e a quantidade de parcerias vigentes celebradas em cada semestre do ano atual. O quarto gráfico é um mapa que mostra a localização das parcerias, onde é possível filtrar pelo município ou região de interesse. O quinto gráfico apresenta as parcerias do maior valor para o menor valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores totais, pagos e a pagar, também em ordem decrescente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por órgão da administração pública ou organização parceira, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes das parcerias. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Parcerias são definidas como o vínculo jurídico estabelecido entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com o objetivo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco. Essas parcerias são formalizadas por meio de instrumentos específicos, como Termo de Colaboração, quando a iniciativa parte do poder público; Termo de Fomento, quando a proposta parte da organização da sociedade civil; e Acordo de Cooperação, quando não há transferência de recursos financeiros. A execução dessas parcerias deve seguir um plano de trabalho previamente estabelecido e está sujeita a regras de transparência, controle e avaliação de resultados.

São basicamente três os pré-requisitos: deve estar legalmente constituída há pelo menos 3 anos, ter experiência prévia na área de atuação da parceria e comprovar capacidade técnica e operacional.

A Lei Federal nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

Termo de Fomento: É um instrumento utilizado quando a iniciativa parte da organização da sociedade civil (OSC). Seu objetivo é apoiar projetos propostos pelas OSCs que estejam alinhados com o interesse público. Nesse caso, há transferência de recursos financeiros do poder público para a entidade parceira. Exemplo: Uma ONG apresenta um projeto de inclusão digital voltado para comunidades vulneráveis e o governo decide financiá-lo por meio de um termo de fomento. Termo de Colaboração: Neste caso, a iniciativa parte da administração pública, que já definiu previamente as ações de interesse público a serem executadas. O termo de colaboração é firmado com OSCs para que elas contribuam na execução dessas ações. Também envolve transferência de recursos financeiros. Exemplo: O governo lança um programa de alfabetização e seleciona OSCs para atuar na implementação das atividades previstas. Acordo de Cooperação: Esse instrumento pode ser proposto tanto pela administração pública quanto pela organização da sociedade civil. Ele é voltado para parcerias que visam fins públicos, mas sem envolver repasse de recursos financeiros. Exemplo: Uma universidade pública firma um acordo com uma associação para realizar eventos educativos, sem qualquer transferência de verba entre as partes.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Parcerias.

O painel permite consultar a relação de beneficiários e os valores pagos por meio do Programa Passe Fácil Estudantil. Entre as informações disponibilizadas estão o nome do beneficiário, o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas dos pagamentos realizados.

A estrutura do painel contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta estão disponíveis filtros para pesquisa por nome do beneficiário, CPF, empenho e período de pagamento, além da listagem dos pagamentos realizados. No bloco de Gráficos são apresentados os dados consolidados do programa, permitindo visualizar os pagamentos por diferentes critérios. Ao selecionar um elemento gráfico, os demais dados do painel são atualizados automaticamente conforme o filtro aplicado.

O painel é atualizado conforme a realização dos pagamentos do programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O Passe Fácil Estudantil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que concede gratuidade ou subsídio para reduzir o custo do transporte público aos estudantes da rede estadual de ensino com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa e que residam em um município diferente daquele em que estudam. O programa tem como objetivo reduzir a evasão escolar e facilitar o acesso dos estudantes às instituições de ensino.

Podem participar estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino que tenham renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa e que residam em uma cidade e estudem em outra.

Não. A forma de concessão depende da região em que o estudante reside. Nas Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, o benefício consiste em transporte intermunicipal gratuito. No Interior do Estado, é concedido auxílio financeiro para subsidiar parte dos custos do transporte intermunicipal.

Nessas regiões, o benefício proporciona gratuidade no transporte intermunicipal em linhas fiscalizadas pela Metroplan, podendo abranger ônibus, Trensurb e determinados serviços de transporte hidroviário, como Catamarã e balsas.

Para estudantes do Interior, o Governo do Estado concede auxílio financeiro para subsidiar os gastos com transporte intermunicipal. O valor do benefício pode corresponder a cerca de20% a 30% do valor gasto com transporte intermunicipal, conforme as regras e os editais vigentes.

A solicitação envolve três etapas principais: obter a Carteira de Estudante da AERGS, reunir e enviar a documentação exigida e acompanhar a situação da solicitação. A solicitação e o envio de documentos pode ser feita pelo site do programa, seguindo as orientações disponíveis em https://passefacilestudantil.com.br/como-solicitar.htm.

Entre os documentos exigidos estão a Carteira de Estudante da AERGS, comprovantes de identificação e renda do estudante e dos familiares que residem com ele, comprovante de matrícula e comprovante de residência. A documentação pode variar conforme a situação do estudante e a modalidade do benefício. Pode-se consultar a lista de documentos necessários na página https://passefacil.rs.gov.br/documentos-necessarios.

A solicitação pode ser acompanhada por meio de consulta pelo CPF no site https://simet.rs.gov.br/consulta_publica. Entre os possíveis status estão: Pendente (Início do cadastro), Em análise (Análise na Metroplan), Apto (Cadastro aprovado), Inapto (Cadastro negado) e Devolvido (Faltando documento), indicando, respectivamente, a situação do cadastro, da análise e da documentação apresentada.

Sim. O benefício deve ser solicitado ou renovado conforme as regras vigentes. Nas Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, a solicitação pode ser realizada a qualquer momento; para a modalidade Interior, devem ser observados os prazos definidos nos editais.

A solicitação pode ser acompanhada por meio de consulta pelo CPF no site https://simet.rs.gov.br/consulta_publica. Entre os possíveis status estão: Pendente (Início do cadastro), Em análise (Análise na Metroplan), Apto (Cadastro aprovado), Inapto (Cadastro negado) e Devolvido (Faltando documento), indicando, respectivamente, a situação do cadastro, da análise e da documentação apresentada.

Não. Um dos requisitos do programa é que o estudante resida em um município e frequente uma instituição de ensino da rede estadual localizada em outro município, além de atender aos demais critérios estabelecidos na regulamentação.

O benefício varia conforme a região onde o estudante mora. Nas Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, o transporte intermunicipal é gratuito. Já para estudantes do Interior, o Governo do Estado oferece um auxílio financeiro que corresponde a aproximadamente 20% a 30% do valor gasto com o transporte intermunicipal.

Caso o pedido tenha sido considerado 'Inapto', significa que algum critério do programa não foi atendido, como a extrapolação do limite de renda per capita de 1,5 salário mínimo ou divergências nas informações prestadas. Se o status for 'Devolvido', significa que há alguma pendência ou falta de documento. Nesse caso, você deve entrar em contato com o suporte (como o WhatsApp da AERGS no número (51) 9188-1572) para corrigir o problema.

Acessando o site https://passefacilestudantil.com.br/ ou o FAQ específico do programa através do https://passefacilestudantil.com.br/faq-duvidas-frequentes.htm, pelo telefone da AERGS (51) 3026 4978 ou pelo Whatsapp (51) 99744-5008.

O painel permite consultar a lista de beneficiários, isto é, o responsável familiar inscrito no CadÚnico, e os respectivos valores recebidos através do programa Pé no Futuro, um auxílio de R$ 150 para estudantes da rede estadual de baixa renda comprarem tênis e meias, para garantir que tenham condições adequadas de frequentar a escola. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel do programa Pé no Futuro contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta, temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos, estão os números consolidados do número de beneficiários e dos repasses realizados pelo programa, além de apresentar esses números por ano e por data de pagamento.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O Programa Pé no Futuro é uma iniciativa do governo do Estado do Rio Grande do Sul, complementar ao programa Todo Jovem na Escola, voltada para estudantes da rede estadual de ensino que estão em situação de vulnerabilidade social. Ele foi lançado em 2025 pelo governo estadual para ajudar alunos a terem melhores condições de frequentar a escola, oferecendo um auxílio anual de R$ 150 por aluno para aquisição de tênis e meias. Foi planejado para atender mais de 300 mil estudantes, com investimento do governo estimado em até R$ 47 milhões.

Todos os estudantes matriculados nas escolas estaduais, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, cujas famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico), com renda média por pessoa de até R$660, têm direito ao benefício.

O estudante ou responsável deve acessar o site www.educacao.rs.gov.br/pe-no-futuro, inserir o CPF do beneficiário e verificar se foi contemplado, além da data e do local de retirada do cartão.

Os cartões magnéticos para os estudantes matriculados em Porto Alegre, serão entregues no Tudo Fácil conforme dia e horário indicados na consulta do cartão, após agendamento a ser realizado na escola. Os alunos dos demais municípios gaúchos precisam verificar o local de entrega na tela de consulta, no site da Seduc (https://educacao.rs.gov.br/pe-no-futuro). Nesses casos, a retirada acontecerá em agências selecionadas do Banrisul.

Acessando os sites do programa no seguinte endereço: https://educacao.rs.gov.br/pe-no-futuro.

O painel de folha do executivo contém a lista e o detalhamento dos dados de vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Estado, o que inclui servidores de secretarias de estado, de autarquias e de fundações. Por exemplo, constam no painel os vencimentos de professores de escolas estaduais, de auditores da secretaria da fazenda, do governador, dos secretários de estado etc. Também há os valores recebidos pelos servidores inativos e de pensionistas.

A estrutura do painel de folha do executivo contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período (ano e mês), nome, situação, cargo, órgão e o tipo de vínculo. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como a proporção de servidores ativos, inativos e de pensionistas; o valor da folha divido entre os diferentes órgãos; e a distribuição dos servidores por faixa etária. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno.

As informações da folha do executivo são originadas primordialmente do Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE/RS), administrado pelo Tesouro do Estado, com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual. Algumas informações referentes a determinadas entidades são enviadas através de sistemas próprios.

O painel é atualizado mensalmente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Pessoal do Poder Executivo (Gov-RS).

Nesse caso, entre em em contato com o RHE do Estado através do https://secweb.procergs.com.br/rheportal/public/faleConoscoForm.xhtml

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas específicas. A folha de pagamento do Poder Judiciário pode ser encontrada no portal transparência clicando sobre o quadro “Folha TJ-RS” ou no próprio site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Primeiramente, certifique-se de estar digitando o nome do servidor de forma correta, no campo “Nome”. Além disso, é preciso ter em mente que os resultados da pesquisa são incrementais e qualquer nome completo que tenha o termo digitado será exibido nos resultados em tempo real, em ordem alfabética. Portanto, pode ser necessário descer a barra de rolagem à direita dos resultados para encontrar mais nomes na lista.

Os dados antigos, referentes ao período indisponível no formulário de consulta, estão disponíveis na seção de Dados Abertos do Portal, no link https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/dados -transparencia-rs/dados /.

Os funcionários com vínculo CLT pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista devem ter seus salários disponibilizados em página própria dessas entidades, em conformidade com o regramento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

Os dados resultantes de uma consulta podem ser exportados nos formatos xlsx (Excel ) e csv . Para exportar os dados você deve acionar o menu “mais opções”, representado por três pontos (...), que fica no canto inferior esquerdo do formulário de seleção de parâmetros, selecionar a opção “Exportar Dados” e seguir as instruções em tela, ou acessar os dados abertos do painel em https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Pessoal do Poder Executivo (Gov-RS).

Por uma questão de sigilo dos dados dos servidores, o CPF não é mostrado por completo de forma pública.

No portal são divulgadas todas as verbas e descontos aptas para divulgação considerando o sigilo pessoal. Sendo assim, alguns descontos não aparecem no portal, tais como pensão alimentícia, empréstimos, mensalidades sindicais e demais consignações.

As verbas indenizatórias são divulgadas, porém não nos painéis de Folha de Pagamento. Por exemplo, as diárias pagas aos servidores estão disponíveis no painel de diárias do portal transparência.

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas da internet de transparência pública dos próprios órgãos, com direcionamento em menus específicos no portal transparência. A folha de pagamento do TCE, por exemplo, pode ser encontrada clicando sobre o quadro “Folha TCE” no portal transparência ou no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A mesma lógica se aplica ao Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça do RS.

Sim, o aplicativo se chama PILAS e pode ser baixado na loja da google play ou app store.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos servidores da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O valor informado no painel Pessoal do Poder Executivo é calculado com base no salário bruto do servidor, descontando apenas os valores que podem ser divulgados publicamente, como, por exemplo, a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte. Alguns descontos de caráter pessoal ou judicial, como empréstimos consignados, pensão alimentícia, mensalidades sindicais e outras consignações, não aparecem no portal por questão de sigilo. Por esse motivo, o valor líquido exibido no painel pode ser diferente — geralmente menor — do que o valor que consta no contracheque, que apresenta todos os descontos aplicados ao salário. Para outras dúvidas ou reclamações sobre o contracheque, entre em contato com o RHE (Recursos Humanos do Estado) através do formulário disponível em https://secweb.procergs.com.br/rheportal/public/faleConoscoForm.xhtml

Atualmente, o painel do Pessoal do Poder Executivo está dividido em dois, um que apresenta os dados até 3 anos anteriores a a data atual (https://www.transparencia.rs.gov.br/servidores-aposentados-e-pensionistas/pessoal-do-poder-executivo-gov-rs/dados/), e outro com dados de 3 até 5 anos de histórico anteriores a data atual (https://www.transparencia.rs.gov.br/relatorios/externo/pessoal-do-poder-executivo-gov-rs-dados-anteriores-a-3-anos/dados/). Caso haja a necessidade de dados ainda mais antigos, pode-se fazer o download de arquivos desde o mês de janeiro de 2015 no painel de dados abertos do portal, disponível em https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Pessoal do Poder Executivo (Gov-RS). Alternativamente, para dados mais específicos, pode-se solicitar pelo canal oficial de solicitação de informações ao Estado, via Ouvidoria-Geral do Estado, através da página: ouvidoriageral.rs.gov.br, clicando em Acesso à Informação.

O painel é atualizado conforme são realizadas as Prestações de Contas no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Professor do Amanhã.

A estrutura do painel do Professor do Amanhã contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O programa Professor do Amanhã tem como objetivo formar docentes em cursos superiores de licenciatura para atuarem em áreas estratégicas para o fortalecimento da educação básica do estado do Rio Grande do Sul, especialmente as que tenham base tecnológica, científica e de inovação. Cada estudante é contemplado com uma bolsa mensal de R$ 800, além de isenção de taxas, matrículas e mensalidades, enquanto a instituição receberá o valor mensal correspondente à taxa acadêmica, também de R$ 800 por vaga.

Acesse a página https://portal.educacao.rs.gov.br/professor-do-amanha e inscreva-se

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Alunos que tenham cursado o ensino médio completo, preferencialmente em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; ou que sejam professores efetivos da rede pública estadual, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação. Além disso, devem ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos devem realizar prática de ensino de, no mínimo, 300 horas na rede pública estadual durante o curso e, após a conclusão, atividades docentes de, no mínimo, 1.920 horas também na rede pública estadual.

A Lei que instituiu o Programa Professor do Amanhã é a Lei nº 16.001, de 4 de Outubro de 2023.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento das bolsas do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Professor do Amanhã.

Acessando os editais disponíveis na página https://sict.rs.gov.br/professor-do-amanha, ou entre em contato através do e-mail: professordoamanha@sict.rs.gov.br

O painel contém a lista dos beneficiados e os respectivos valores dos prêmios dos programas de cidadania fiscal Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha

A estrutura do painel da Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, por um dos dois programas ou por empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelos programas. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do ano de 2024 os demais números irão mostrar somente a informação referente a este ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

O Receita Certa é uma iniciativa que prevê a distribuição trimestral de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha - independentemente de sorteio - desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista. Para saber mais, basta acessar a página do programa: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/ReceitaCerta/SaibaMais.aspx

O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Para saber mais e se inscrever no programa, basta acessar https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/institucional_o_que_e.aspx

Acesse a página https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx e cadastre-se

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar a situação das premiações, favor acessar a página do programa https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento do prêmio. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento do prêmio.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha.

Acessando a seção de dúvidas frequentes específica do programa através do https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_cidadao ou entrando em contato através do https://atendimento.receita.rs.gov.br/programa-nota-fiscal-gaucha-nfg

O não recebimento de valores pode estar relacionado a algum erro em uma prestação de contas anterior. Nesse caso, sugerimos que entre em contato com o atendimento da Receita Estadual referente ao programa Nota Fiscal Gaúcha, disponível em https://atendimento.receita.rs.gov.br/nfg-entidade

O painel contém o detalhamento das receitas obtidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Inclui informações sobre as receitas previstas e as receitas arrecadadas, entre outros detalhes relevantes.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O painel é atualizado diariamente.

As receitas do Estado são todos os valores que entram nos cofres públicos para financiar as ações e serviços prestados à população — como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Esses recursos podem vir de impostos, taxas, contribuições, transferências de outros entes federativos e até de aluguel, venda de bens ou aplicações financeiras.

As receitas lançadas são valores que o Estado tem direito a receber, registrados após a ocorrência do fato gerador do tributo ou crédito. Ou seja, representam o montante devido, ainda que não tenha sido pago. Já as receitas totais (ou arrecadadas) correspondem aos valores efetivamente recebidos pelos cofres públicos, somando as receitas tributárias, patrimoniais, de transferências e outras que ingressaram de fato no período.

O Adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um acréscimo de alíquota do próprio ICMS, aplicado sobre determinados produtos e serviços (geralmente considerados supérfluos). Tem a mesma base de cálculo, mesma operação e é arrecadado junto com o ICMS normal, mas não pode ser usado livremente, porque a Constituição exige que ele seja vinculado ao Fundo de Combate à Pobreza, razão pela qual não compõe a base de repasse aos municípios.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Receitas Gerais e Receitas Lançamentos

O Painel de Auditoria é um espaço destinado a disponibilizar os documentos resultantes dos trabalhos realizadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, visando aprimorar o controle social sobre o patrimônio público estadual, dando transparência aos fatos relevantes e de interesse público apurados.

A estrutura do painel é composta por um bloco de consulta, com um cabeçalho e uma tabela. No cabeçalho, pode-se filtrar pelo órgão ou entidade relacionados ao documento, pelo tipo de documento, pelo ano de publicação do documento ou pelo exercício analisado. A tabela exibe colunas correspondentes a esses filtros, onde cada linha representa um documento. Além disso, há uma coluna adicional que permite o download do documento desejado.

As informações disponibilizadas no painel são oriundas das seguintes divisões da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE: - Divisão de Controle da Administração Direta, em relação às Secretarias de Estado e aos Órgãos Autônomos ligados ao Poder Executivo, bem como aos órgãos ligados ao Poder Legislativo e Judiciário do estado, e; - Divisão de Controle da Administração Indireta, em relação às Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ligadas ao Poder Executivo do Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

- Constituição Federal, arts 74 e 75, que dispõe sobre a atividade de Controle Interno da União e determina a observância das normas constantes na seção na qual os artigos estão inseridos aos Estados e Distrito Federal. - Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 76, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado. - Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências. - Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que tratam as normas acima citadas. - Instrução Normativa CAGE nº 6, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Instrução Normativa CAGE nº 10 de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre os documentos oficiais da CAGE.

Estão sujeitos às ações de Controle Interno promovidas pela CAGE os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Estado, bem como de quaisquer entidades que tenham recebido auxílios, contribuições ou subvenções do Estado.

Comunicado é o documento destinado a relatar e/ou orientar os administradores sobre atos de gestão, apresentando recomendações, quando couber, para regularização ou melhoria de questões relacionadas aos objetos analisados. Tais documentos podem ser classificados em: I - Comunicado Orientativo - objetiva orientar o administrador sobre atos e fatos que poderão subsidiar a gestão quanto ao cumprimento dos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade; II - Comunicado Informativo - destina-se a comunicar o resultado das fiscalizações realizadas em processo de auditoria quando não constatadas inconformidades; e III - Comunicado de Auditoria - visa a cientificar o administrador sobre inconformidades detectadas na atividade de controle passíveis de apontamento em Relatório de Auditoria, na forma do art. 3º do Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022.

Notificação é o documento destinado a dar ciência ao administrador sobre ilegalidades ou irregularidades que exijam a adoção de providências imediatas. Trata-se de documento emitido em regime de prioridade, que visa minimizar ou evitar de forma célere os efeitos de situação danosa ao patrimônio público constatada durante ações de controle realizadas em Órgão ou Entidade Públicos.

Parecer é o documento destinado à emissão de opinião fundamentada da CAGE sobre matéria analisada, podendo se classificar em: I - Parecer de Auditoria - consiste na manifestação de opinião fundamentada sobre a regularidade dos atos de gestão dos administradores e/ou das demonstrações contábeis elaboradas sob a responsabilidade destes; II - Parecer de Tomada de Contas Especial - consiste na apreciação das providências adotadas pelo administrador para apuração de responsabilidade e para obtenção do integral ressarcimento ao erário, quando constatada a ocorrência de dano imputável à agente público; e III - Parecer de Prestação de Contas - consiste na avaliação da regularidade de despesas sujeitas à comprovação.

Relatório de Auditoria é o documento destinado ao relato de fatos e ocorrências apurados no desenvolvimento dos trabalhos de avaliação da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos dos Órgãos e Entidades, de forma a contribuir para o seu aprimoramento. Este documento pode ser classificado em: I - Relatório de Auditoria Anual - consiste na avaliação da gestão dos recursos, dos principais programas e dos controles administrativos, além da evidenciação das principais alocações orçamentárias, com destaque às boas práticas administrativas e às inconformidades relevantes no âmbito das contas ordinárias dos administradores, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; II - Relatório de Auditoria de Exercício - abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades quanto à legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, constituindo peça que subsidiará o julgamento da gestão dos administradores públicos, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; III - Relatório de Auditoria de Acompanhamento - compreende um documento formal e técnico que comunica os resultados apurados na fiscalização de atos da gestão dos administradores, quanto ao cumprimento das regras e princípios da Administração Pública Estadual, de metas e de programas podendo, inclusive, subsidiar outros trabalhos de auditoria; IV - Relatório de Auditoria Especial - registra fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo decorrente de fiscalização realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com prerrogativas correlatas; V - Relatório de Tomada de Contas Especial - documento que contempla a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do respectivo ressarcimento; e VI - Relatório de Operação Especial: consubstancia o processo de análise de evidências coletadas no âmbito de ações realizadas em parceria com outros órgãos de controle e de investigação. VII - Relatório de Apuração: consubstancia o processo de análise de evidências com o objetivo de averiguar possível ilegalidade e/ou irregularidade de atos e fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos

Tomada de Contas Especial consiste no processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, voltado à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e, quando quantificável, ao meio ambiente, envolvendo a averiguação de fatos, a identificação dos responsáveis, a fixação do montante indenizável e a obtenção do respectivo ressarcimento. Trata-se de processo instaurado pelo Gestor do órgão ou entidade onde se constatou a ocorrência do evento danoso, quando este for decorrente da ação ou omissão de agente subordinado, ou diretamente pelo responsável pelo Sistema de Controle Interno quando o dano for decorrente de ação ou omissão praticadas pelo Administrador da Entidade. Após a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis pela Gestão do Órgão ou Entidade, o processo de Tomada de Contas Especial, devidamente instruído, deve ser encaminhado à CAGE para a emissão de Parecer de Tomada de Contas Especial.

Controles na Administração Pública: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/278 Contabilidade Pública e Conformidade na Gestão: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/480 Controle Institucional e Social dos Gastos Públicos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/12 Acesso à Informação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 Governo Aberto: Transparência e Dados Abertos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/500

Para questões relacionadas à Lei Anticorrupção Estadual (Lei Estadual nº 15.288/2018) ou questões relacionadas a irregularidades na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2020): 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://falabr.cgu.gov.br/web/. 2)Em seguida você deve clicar em “Ouvidoria” e, na tela seguinte, em “Denúncia”. 3)Na próxima página, caso deseje, faça seu Login na plataforma ou selecione “Continuar sem me identificar”, para realizar denúncia anônima. 4)Por fim, selecione a Esfera “Estadual”, o Estado “RS” e o órgão para o qual você deseja enviar sua solicitação “Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – CAGE – RS” (pode ser necessário que as primeiras letras sejam digitadas no campo correspondente para que a opção seja listada). Em seguida preencha o formulário de denúncia com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida. Para denúncias em geral: 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida você deve clicar em “Denunciar”. 3)Ao final da página, selecione se a denúncia ocorrerá de forma “identificada” ou “não identificada”, sendo necessária a criação de cadastro no primeiro caso. 4)Por fim, o formulário de denúncia deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida.

Para o apontamento de erros nas informações disponibilizadas, bem como para oferecer sugestões de melhoria, tecer críticas ou esclarecer dúvidas relacionadas a este painel, acesse: https://www.transparencia.rs.gov.br/fale-conosco/

1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida, na área de “Acesso à Informação” você deve clicar em “Solicitar”. 3)Ao final da página, clique em “Entrar” e realize seu login. 4)Por fim, o formulário de solicitação de informações deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre as informações desejadas.

O painel é um espaço destinado a disponibilizar os relatórios de custos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta documentos resultantes dos trabalhos realizadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, visando aprimorar o controle social sobre o patrimônio público estadual, dando transparência aos fatos relevantes e de interesse público apurados. O painel é um espaço destinado a disponibilizar os documentos resultantes dos trabalhos realizadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, visando aprimorar o controle social sobre o patrimônio público estadual, dando transparência aos fatos relevantes e de interesse público apurados.

A estrutura do painel é composta por um bloco de consulta, com um cabeçalho e uma tabela. No cabeçalho, pode-se filtrar pelo título do documento, o qual descreve o órgão responsável pela publicação daquele documento, pelo ano da publicação ou pelo ano do exercício. A tabela exibe colunas correspondentes a esses filtros, onde cada linha representa um documento. Além disso, há uma coluna adicional que permite o download do documento desejado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

O painel é atualizado diariamente.

O painel permite consultar os valores repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul aos municípios referentes às retenções de ISSQN realizadas nas despesas públicas estaduais. Entre as informações disponibilizadas estão o nome do município que recebeu o repasse, o contribuinte que prestou o serviço e o órgão responsável pelo recolhimento do tributo, bem como data da prestação do serviço ou do recolhimento do imposto.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho de filtros e uma tabela. Pelos filtros do cabeçalho, pode-se pesquisar pelo município que recebeu o repasse, o contribuinte que prestou o serviço e o órgão responsável pelo recolhimento, bem como pelas datas em que o imposto foi recolhido ou o serviço foi prestado. A tabela retornará as informações conforme os filtros selecionados, contendo colunas respectivas aos filtros, além de apresentar o valor base para cálculo do tributo, a alíquota e o valor recolhido de cada serviço.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), comumente chamado apenas de ISS, é um imposto de competência municipal que incide sempre que há uma atividade de prestação de serviço, como por exemplo: serviços de engenharia, arquitetura e consultoria; tecnologia da informação (desenvolvimento de software, suporte técnico); serviços de saúde (clínicas, laboratórios), educação, entre outros. A alíquota do ISS é definida por cada município, respeitando os limites estabelecidos pela legislação nacional — geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.

O ISSQN é regulamentado por um conjunto de normas em diferentes níveis: A Constituição Federal (art. 156, III define que o ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 116/2003 e a Lei Complementar nº 157/2016 estabelecem as regras gerais do imposto, como fatos geradores, lista de serviços tributáveis, local de incidência e limites de alíquota. Já a nível municipal, cada município possui sua própria lei do ISS, que regulamenta aspectos específicos, como alíquotas aplicáveis, prazos, formas de recolhimento e obrigações acessórias.

Significa que, ao contratar um serviço, o órgão público estadual pode reter o valor do ISS diretamente no pagamento ao prestador e posteriormente repassá-lo ao município competente.

Embora o ISS seja um imposto municipal, quando o Estado atua como substituto tributário, ele realiza a retenção e depois transfere os valores ao município que tem direito ao tributo.

ISS arrecadado é quando o valor total é recolhido pelo município diretamente dos contribuintes. ISS repassado é quando os valores são retidos pelo Estado (ou outro ente) e posteriormente transferidos ao município.

Data de competência: Refere-se ao período em que o serviço foi efetivamente prestado, ou seja, quando ocorreu o fato gerador do imposto. Data de recolhimento: É a data em que o imposto foi efetivamente pago (ou repassado) ao município. Esse recolhimento normalmente ocorre no mês seguinte à prestação do serviço, conforme prazos definidos na legislação.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em ISSQN Municípios.

O painel permite consultar a lista de beneficiários e os respectivos valores pagos por meio do Programa RS Qualificação Recomeçar. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários, o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel RS Qualificação Recomeçar contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelo programa e do número de beneficiários. O gráfico em barras mostra os valores pagos em cada etapa e acima desse gráfico há os botões com os anos. Para informações mais detalhadas, favor clicar na respectiva barra ou botão para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra de um determinado período, os demais números irão mostrar somente a informação correspondente ao filtro selecionado.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O RS Qualificação Recomeçar é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul criado para promover a qualificação profissional e ampliar as oportunidades de empregabilidade da população, especialmente das pessoas afetadas pelos eventos meteorológicos extremos ocorridos no Estado. O programa oferece cursos gratuitos de capacitação em diversas áreas profissionais, desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, além de conceder um auxílio financeiro aos participantes que atenderem aos requisitos de frequência e conclusão estabelecidos.

Qualquer interessado, respeitando as prioridades definidas no edital, quais sejam, nessa ordem: Desempregados inscritos no CadÚnico; Desempregados não inscritos no CadÚnico; Subocupados inscritos no CadÚnico; Subocupados não inscritos no CadÚnico; Outros públicos inscritos no CadÚnico. Em todos os grupos, deve-se assegurar prioridade para mulheres.

As inscrições são realizadas durante os períodos definidos nos editais do programa. O interessado deve consultar o site oficial do programa (disponível em https://trabalho.rs.gov.br/rs-qualificacao) ou o site da prefeitura do seu município para verificar a disponibilidade de vagas, os cursos oferecidos, os requisitos de participação e os procedimentos para inscrição.

O interessado deve acessar o site oficial do programa (disponível em https://trabalho.rs.gov.br/rs-qualificacao) ou o site da prefeitura do seu município para procurar nos editais dos cursos em que se inscreveu se seu nome consta na lista e a situação da inscrição.

Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 para cada 40horas de qualificação concluídas, limitada a R$ 1.500,00 por aluno. O pagamento será feito via Cartão Cidadão.

Sim, mas só poderá receber bolsa por uma qualificação, escolhendo a mais vantajosa.

O aluno receberá bolsa de apenas uma qualificação, ainda que possa participar de mais de um curso.

Não. Mas há prioridade para este público.

Sim. Os valores apresentados no painel correspondem a pagamentos já realizados aos beneficiários do programa.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, corresponde à reserva orçamentária destinada ao pagamento dos benefícios relacionados ao Programa RS Qualificação Recomeçar. O número do empenho identifica a reserva utilizada para a realização do pagamento.

Através do grupo oficial no WhatsApp: (51) 99748-5344 ou do E-mail: dipe@stdp.rs.gov.br

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em RS Qualificação Recomeçar.

Mais informações podem ser obtidas no portal oficial do programa RS Qualificação Recomeçar, no site da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado, disponível em https://trabalho.rs.gov.br/rs-qualificacao, nos sites das prefeituras dos municípios participantes, bem como no grupo oficial do WhatsApp: (51) 99748-5344 ou pelo e-mail: dipe@stdp.rs.gov.br.

Para consultar o tempo de serviço no Estado, sugerimos que entre em contato com o setor responsável pelo sistema RHE (Recursos Humanos do Estado) através do Fale Conosco deles: https://secweb.procergs.com.br/rheportal/public/faleConoscoForm.xhtml

Para consultar o tempo de serviço no Estado, sugerimos que entre em contato com o setor responsável pelo sistema RHE (Recursos Humanos do Estado) através do Fale Conosco deles: https://secweb.procergs.com.br/rheportal/public/faleConoscoForm.xhtml

A baixa pode ser feita a qualquer momento acessando o Portal do Empreendedor através do gov.br/mei e seguindo as orientações constantes na página. O processo é simples e é realizado gratuitamente. Cabe ressaltar que a baixa do CNPJ MEI não gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições. Para dúvidas ou maiores informações, acesse a seção de perguntas frequentes do Portal, disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes ou entre em contato com o Fale Conosco do Gov.br, o Fala.BR, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/web/home.

Na página https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1671 é possível consultar as orientações para realizar a baixa da Inscrição Estadual, bem como acessar o serviço através dos links disponíveis. Para dúvidas ou maiores informações, acesse a seção de perguntas frequentes da Receita Estadual, disponível em https://atendimento.receita.rs.gov.br/perguntas-frequentes ou entre em contato com o Fale Conosco deles através do https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco.

Sugerimos que entre em contato com o IPE Saúde, através do https://www.ipesaude.rs.gov.br/atendimento, para agendar um atendimento presencial ou digital e se informar como proceder, ou através do telefone (51) 3288-1550, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A página https://gestaodepessoas.rs.gov.br/informacoes-aos-estagiarios/ reúne diversas informações sobre estágio em qualquer área da Administração Direta, como em quais órgãos estagiar, como realizar o cadastro, qual o valor da bolsa, entre outras. Havendo mais dúvidas, entre em contato com a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas através do formulário disponível em https://gestaodepessoas.rs.gov.br/contato-sugep/

O nome e quantidade de assessores de um Deputado Estadual não estão disponíveis em forma de transparência ativa. Por isso, recomendamos que, para ter acesso a essa informação ou outras do mesmo gênero, fazer reclamações, denúncias, sugestões e avaliar ações ou omissões do Parlamento, entre em contato com a Ouvidoria da Assembleia Legislativa através dos meios disponíveis em https://ww3.al.rs.gov.br/institucional/Ouvidoria.aspx.

Para obter a cópia do contrato social de uma empresa registrada no Rio Grande do Sul, mesmo que o cadastro esteja inapto, você deve solicitar uma certidão de inteiro teor na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), através do Portal de Serviços, disponível em https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/principal.jsf. Caso tenha dúvidas de como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento da Junta através dos meios disponíveis em https://jucisrs.rs.gov.br/central-de-atendimento.

Para acessar o serviço e/ou orientações de como proceder quanto ao recadastramento (prova de vida), sugerimos que siga as instruções que constam no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1506 Ressaltamos que qualquer dúvida, favor entrar em contato com o fale concosco do Tesouro, através do endereço: https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/contato

Para consultar um NIRE, você precisa acessar o site da Junta Comercial ou da Receita Estadual do estado onde a empresa foi registrada. Você geralmente poderá encontrar o número do NIRE informando o CNPJ ou a razão social da empresa. Para empresas registradas no Rio Grande do Sul, sugerimos seguir as orientações disponíveis na página https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1259

Para consultar os editais e demais documentos referentes aos concursos públicos em andamento do Poder Executivo Estadual, podes acessar o site https://gestaodepessoas.rs.gov.br/concursos-publicos/. Alternativamente, recomendamos acompanhar as publicações do concurso diretamente na página da banca responsável pela aplicação da prova. Acesse essa página periodicamente o site acompanhar os editais com a classificação, convocações, entre outras informações relacionadas a esse processo seletivo.

Para obter informações sobre o programa Refaz Reconstrução recomendamos acessar o site https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2263

Para acompanhar o andamento de sua solicitação ou verificar a disponibilidade de estoque do medicamento ou fórmula nutricional, acesse o site https://farmaciadigital.rs.gov.br/. Para orientações e outras dúvidas, acesse https://saude.rs.gov.br/farmacia-digital.

Para obtenção do Informe de Rendimentos, sugerimos que siga as instruções fornecidas no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1490

Para dúvidas quanto aos valores constantes no informe de rendimentos, recomendamos que entre em contato com o Tesouro do Estado através do Fale Conosco deles, disponível em: https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/fale-conosco

Os dados com relação aos bens imóveis podem ser acessados através do link abaixo (com a opção de exportar os dados na própria página): https://rsimoveis.rs.gov.br/ Os dados com relação aos veículos podem ser acessados através do link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODY4NWY3OTMtNmVhMi00MWJjLTg3YjgtNjZjYTI5NjdhYzcwIiwidCI6IjE1ZGNkOTA5LThkYzAtNDBlOS1hMWU1LWNlY2IwNTNjZGQxYSJ9 Para dados estruturados e demais informações faltantes, recomendamos solicitar por formulário da Lei de Acesso à Informação (LAI), via Ouvidoria-Geral do Estado, através da página: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, clicando em Acesso à Informação.

Para validar a veracidade de um contrato social de uma empresa do Rio Grande do Sul, você deve utilizar os serviços online da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS). Como solicitar esse serviço e demais orientações podem ser consultadas no seguinte endereço: https://jucisrs.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=745

Recomendamos que entre em contato com a Junta Comercial do RS, através do Fale Conosco deles, disponível em jucisrs.rs.gov.br/central-de-atendimento. Podes também entrar em contato com a Receita Federal para baixa do CNPJ. Nesse caso, recomendamos que siga as orientações constantes no Fale Conosco deles: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/cnpj/cnpj-orientacoes-sobre-a-baixa-cadastral-no-cnpj

Para consultar quais os médicos atendem pelo IPE, seus telefones e endereços, o lugar correto é o Guia Médico do IPE Saúde, disponível no seguinte endereço: https://servicos.ipesaude.rs.gov.br/central-servicos/guia-medico-hospitalar. Pode-se consultar por município, tipo de serviço, especialidade etc. Em caso de dúvidas ou necessidade de outras informações, acesse https://www.ipesaude.rs.gov.br/atendimento.

Para requisitar uma certidão simplificada no Rio Grande do Sul, acesse o Portal de Serviços da JucisRS, disponível no endereço https://jucisrs.rs.gov.br/certidao-simplificada e clicando em 'Acesse o serviço'. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Junta Comercial do RS, através do Fale Conosco deles, disponível em jucisrs.rs.gov.br/central-de-atendimento.

Recomendamos que entre em contato com a Junta Comercial do RS, através do Fale Conosco deles, disponível em jucisrs.rs.gov.br/central-de-atendimento

O número 99999999999962 é um CNPJ genérico para representar uma empresa internacional que não possui registro no Brasil. Por ser genérico, está relacionado a diversas despesas que se encaixam nesse critério, ou seja, não diz respeito a uma empresa específica.

Para consultar as listas de espera para consultas especializadas e internações eletivas, acesse https://saude.rs.gov.br/listas-de-espera-para-consultas-especializadas-e-internacoes-eletivas. Havendo dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Saúde do Estado através dos telefones (51) 3288-5800 e 0800 6450 644, das 8h30min às 12h e 13h30min às 18h em dias de semana. Para outras manifestações como acesso à informação, reclamações ou denúncias, acione a Ouvidoria do SUS/RS, através do endereço https://saude.rs.gov.br/ouvidoria.

A solicitação de Declaração de Aposentadoria deve ser solicitada ao órgão de origem. Veja contatos aqui https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/secretarias. Caso tenha dificuldade na obtenção da declaração, acione a Ouvidoria-Geral do Estado através do endereço https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, clicando em Acesso à Informação. E para atendimento presencial, procure um das unidades do Tudo Fácil da sua cidade, disponíveis em https://www.rs.gov.br/o-tudo-facil.

Para consultar se a empresa consta em algum dos cadastros, pode-se pesquisar pelo nome ou CNPJ no Portal da Transparência do RS ou do Governo Federal. Na página do painel do Portal da Transparência RS com a lista de empresas sancionadas: https://www.transparencia.rs.gov.br/licitacoes-e-sancoes/lista-de-sancionados/dados/. E na página do painel de Sanções do Portal da Transparência do Governo Federal: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc Alternativamente, pode-se solicitar pelo canal oficial de solicitação de informações ao Estado, via Ouvidoria-Geral do Estado, através da página: ouvidoriageral.rs.gov.br, clicando em Acesso à Informação.

Para matrícula ou transferência de escola na rede de ensino estadual, siga as orientações disponíveis no endereço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=865. Para dúvidas ou demais informações,entre em contato com a Secretaria de Educação através do telefone (51) 3288-4700.

O Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Rio Grande do Sul (IVF/RS) é um instrumento técnico instituído por normativa estadual (Decreto nº 57.919/2024), que avalia a vulnerabilidade social de forma multidimensional, e não apenas pela renda. O IVF/RS considera, de forma integrada, quatro grandes dimensões: perfil e composição familiar; condições habitacionais; condições educacionais; e trabalho e renda. Cada dimensão é composta por indicadores objetivos, como presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, escolaridade, condições de moradia, acesso a serviços essenciais e renda per capita.

A retirada do Cartão Cidadão ocorre em agência do Banrisul indicada para o município da família, exceto em Porto Alegre, onde a entrega do cartão é realizada na unidade BanriPonto. Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 235, 3º andar, Centro Histórico, Porto Alegre. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. Para confirmar o local correto de retirada do Cartão Cidadão, a família pode entrar em contato com a central de atendimento da Secretaria da Fazenda, pelo telefone 0800 541 2323 ou consultar a lista atualizada de locais de entrega do Cartão Cidadão, disponível em: https://www.devolveicms.rs.gov.br/upload/arquivos/202506/23134405-locaisde-entrega-do-cartao-cidadao-23-06-2025-1.pdf

Para emitir a Certidão de Situação Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, acesse o Portal de Serviços da Receita Estadual, disponível em https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx . Tenha em mãos o número do CNPJ para preencher os dados solicitados e gerar o documento de regularidade de forma gratuita e imediata.

O painel permite consultar a lista de beneficiários e os respectivos valores recebidos através do programa SOS Estiagem, iniciativa que visa socorrer agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100 mil, famílias de povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária nos municípios afetados pela estiagem que assolou o Rio Grande do Sul no começo de 2022. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiários e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel do SOS Estiagem contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

O programa já foi encerrado, por isso o painel não recebe mais atualizações.

O programa SOS Estiagem é uma iniciativa que visa socorrer agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100 mil, famílias de povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária nos municípios afetados pela estiagem que assolou o Rio Grande do Sul no começo de 2022. O SOS Estiagem garante R$ 1 mil por família enquadrada em algum desses perfis nos 416 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência pela estiagem homologada até 31 de março de 2022.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em SOS Estiagem.

O painel contém a lista e o detalhamento dos recursos recebidos pelos municípios do Rio Grande do Sul através do programa Supera Estiagem, iniciativa do Governo do Estado voltada para mitigar os efeitos das estiagens recorrentes no estado.

A estrutura do painel Supera Estiagem contém dois blocos: consulta e gráficos. No bloco Consulta, temos um cabeçalho com filtros e uma tabela com a listagem dos municípios que receberam os recursos repassados pelo programa. Através do cabeçalho, é possível filtrar pelo município e seu CNPJ, as datas em que ocorreram os repasses, além do processo, empenho e o subprojeto ao qual pertence o recurso. Na aba Gráficos, são apresentados os valores totais repassados até então pelo programa, o total de municípios contemplados e o valor médio repassado por município. Além disso, há um gráfico que mostra o valor por subprojeto, outro que apresenta os valores repassados por município e ordenados de maneira decrescente e um mapa onde estão destacados os municípios do Estado que já receberam recursos do programa.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

Os dados do painel Supera Estiagem são atualizados diariamente, de acordo com os dados de pagamentos executados através do sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE)

O conteúdo do painel pode ser baixado diretamente da aba Consulta, ao clicar nos três pontos que aparecem ao manter o mouse no canto super direito da tabela de dados, e depois em 'Exportar Dados' e seguir as instruções em tela.

O Supera Estiagem é um programa estratégico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, criado para enfrentar os impactos das estiagens recorrentes que afetam a produção agropecuária, o abastecimento de água e a segurança alimentar em diversas regiões do estado. A iniciativa surgiu como resposta à intensificação dos eventos climáticos extremos, especialmente a escassez de chuvas, que têm causado prejuízos significativos à economia rural e à qualidade de vida da população. O programa contempla ações em três frentes principais: Infraestrutura hídrica: apoio à construção de cisternas, poços, sistemas de irrigação e reservatórios de água. Assistência técnica e capacitação: suporte técnico para a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adaptadas ao clima. Gestão de riscos e monitoramento climático: uso de ferramentas como o Simagro-RS e a Sala de Situação para prever e mitigar os efeitos da estiagem. Além disso, o programa disponibiliza recursos financeiros via editais de subvenção para que municípios e produtores possam implementar projetos que aumentem a segurança hídrica e a sustentabilidade da produção rural.

O programa prevê um total de R$ 86,9 milhões, distribuídos da seguinte forma: - R$ 66,7 milhões para perfuração de poços em municípios - R$ 20,2 milhões para subvenção a projetos de irrigação

O edital para perfuração de poços é voltado aos municípios gaúchos que enfrentam dificuldades de acesso à água em comunidades rurais. Cada município pode ser contemplado com um ou mais poços, dependendo da demanda e da disponibilidade orçamentária. O valor destinado à perfuração varia conforme o tipo de solo: poços em rocha sedimentar recebem R$ 117 mil, enquanto os em rocha cristalina recebem R$ 215 mil. O Estado é responsável pela execução da obra, que inclui a perfuração, instalação da bomba, revestimento e obtenção da outorga. Já o município entra com a contrapartida, que envolve a construção de reservatórios e a rede de distribuição da água. A escolha da comunidade beneficiada é feita pela própria gestão municipal, com base em critérios técnicos e sociais.

A subvenção é destinada a produtores rurais que desejam implantar ou ampliar sistemas de irrigação em suas propriedades. O apoio financeiro cobre até 20% do valor total do projeto, com um limite de R$ 15 mil por beneficiário. Para receber o recurso, o produtor precisa executar o projeto com recursos próprios ou financiados e depois apresentar um laudo técnico que comprove a conclusão da obra. Após a validação dos documentos, o Estado realiza o pagamento em parcela única.

Para ter acesso à subvenção, o produtor rural precisa atender a alguns requisitos básicos: o projeto deve estar de acordo com as orientações do Manual Operativo do programa e o beneficiário não pode ter pendências no Cadin/RS, que é o cadastro de inadimplentes do Estado. A seleção dos projetos segue a ordem cronológica de recebimento da documentação completa, respeitando o limite de recursos disponíveis. Ou seja, quanto antes o produtor apresentar os documentos exigidos, maiores são as chances de ser contemplado. É importante que os interessados fiquem atentos aos prazos e às exigências técnicas para garantir a elegibilidade.

Produtores rurais e municípios interessados devem acompanhar os editais publicados e seguir as orientações para envio de documentação. A participação está condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e legais estabelecidos nos editais.

Os editais e documentos técnicos estão disponíveis no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, na seção específica do programa Supera Estiagem. O caminho direto para a página do programa é https://www.agricultura.rs.gov.br/supera-estiagem-editais

Podem participar produtores rurais, pessoas físicas, de qualquer porte, que desejem implantar ou ampliar sistemas de irrigação ou reservatórios de água em suas propriedades. Os critérios e exigências específicas constam nos editais publicados pela Secretar ia da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) , no site https://www.agricultura.rs.gov.br .

O Estado concede uma subvenção de até 20% do valor total do projeto, limitada a R$ 100 mil por beneficiário. O pagamento é feito em parcela única, após a conclusão do projeto e a entrega dos documentos comprobatórios exigidos.

Os valores exibidos no painel correspondem a recursos públicos efetivamente pagos aos municípios que tiveram os critérios de elegibilidade aprovados. O repasse desses valores pelo município aos beneficiários ou aplicados conforme objetivos do programa variam conforme cada prefeitura.

Não necessariamente. A participação depende de o município estar com situação de estiagem homologada e de o projeto atender aos critérios estabelecidos em edital. É recomendável consultar os municípios habilitados na página oficial da SEAPI , https://www.agricultura.rs.gov.br .

É um tipo de incentivo financeiro concedido pelo Estado para estimular investimentos em determinadas áreas. No caso do Supera Estiagem, a subvenção econômica reduz o custo dos projetos de irrigação e reservação de água, sem a necessidade de reembolso pelo beneficiário.

O painel “Supera Estiagem” permite ao cidadão acompanhar quanto, quando e para quem os recursos públicos foram aplicados, promovendo o controle social e o uso responsável dos recursos do Estado.

O painel permite consultar informações sobre os trabalhadores terceirizados que prestam serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul. Entre as informações disponibilizadas estão o nome do trabalhador terceirizado, a função exercida, a situação e o período de vigência das atividades e a empresa prestadora de serviços a qual o trabalhador está associado.

A estrutura do painel é composta por um único bloco de Consulta onde estão disponíveis os filtros que permitem pesquisar pelo nome do trabalhador e/ou a função que exerce, pela situação do contrato, pelo período de vigência das atividades e pela empresa contratada.

O painel é atualizado periodicamente, conforme o envio e a consolidação das informações encaminhadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pelos contratos de terceirização.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), mais especificamente do módulo de obrigações trabalhistas do Sistema de Gestão De Contratos (GCP), que contém os dados dos trabalhadores terceirizados.

Trabalhadores terceirizados são profissionais contratados por empresas prestadoras de serviços que, por sua vez, mantêm contratos administrativos com órgãos ou entidades da Administração Pública. Esses profissionais não possuem vínculo funcional com o Estado, sendo empregados da empresa contratada, que é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais decorrentes da relação de emprego.

Os dados de terceirizados do Estado passaram a ser informados de forma obrigatória em contratos com conta vinculada em 2026 através de cadastro no módulo de obrigações trabalhistas do Sistema de Gestão De Contratos (GCP), que contém os dados dos trabalhadores. Ele é integrado ao Sistema de Finanças Públicas (FPE), o qual possui os dados relativos à conta vinculada. Informações anteriores para serem exibidas dependem dos dados encaminhados pelos órgãos responsáveis pelos contratos. Assim, trabalhadores com contratos vigentes anteriores à 2026, bem como recém-admitidos, desligados recentemente ou vinculados a contratos ainda não atualizados poderão não constar imediatamente no painel.

As informações são prestadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos contratos administrativos de terceirização. O Portal da Transparência consolida e disponibiliza esses dados para consulta pública.

Não. Os trabalhadores terceirizados não ocupam cargos públicos nem possuem vínculo estatutário com o Estado. Eles são empregados das empresas contratadas para a prestação de serviços e executam suas atividades conforme as condições previstas no contrato administrativo firmado entre a empresa e a Administração Pública.

O painel tem como objetivo dar transparência aos trabalhadores vinculados aos contratos de terceirização firmados pelo Estado. As informações disponibilizadas são aquelas previstas para divulgação pública, observando a legislação aplicável e a proteção de dados pessoais.

A CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações, um sistema oficial do Governo Federal que identifica e padroniza as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Ela é elaborada e mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atribui um código numérico e uma descrição para cada ocupação. A CBO informa a ocupação exercida pelo trabalhador terceirizado, conforme registrada no contrato de trabalho.

Utilize os filtros disponíveis na aba Consulta para pesquisar pelo nome do trabalhador, empresa contratada ou função exercida.

O painel apresenta as informações encaminhadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual relativas aos contratos de terceirização abrangidos pelo sistema. A disponibilidade das informações depende do envio e da atualização dos dados pelos respectivos órgãos responsáveis. Além disso, os dados de terceirizados do Estado passaram a ser informados de forma obrigatória em contratos com conta vinculada em 2026 através de cadastro no módulo de obrigações trabalhistas do Sistema de Gestão De Contratos (GCP), que contém os dados dos trabalhadores, motivo pelo qual trabalhadores vinculados a contratos ainda não atualizados poderão não constar imediatamente no painel.

Um trabalhador poderá aparecer mais de uma vez quando estiver vinculado a contratos distintos, exercer funções diferentes ou houver registros em períodos de referência distintos, conforme as informações encaminhadas pelos órgãos responsáveis.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do Programa Todo Jovem na Escola.

A estrutura do painel da Todo Jovem na Escola contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado conforme a efetivação dos pagamentos realizados pelo programa e a disponibilização das informações no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).

O Programa Todo Jovem na Escola garante auxílio financeiro para estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual com o objetivo de incentivar a permanência em sala de aula e a conclusão da trajetória escolar. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-sobre

A inscrição é automática, desde que os dados na matrícula escolar e os dados no Cadastro Único estejam preenchidos corretamente. É importante que o nome completo e CPF do estudante e do responsável familiar no Cadastro Único estejam incluídos na matrícula do estudante nos campos referentes ao pai, mãe ou responsável, dependendo do grau de parentesco. Caso você cumpra os critérios e não tenha recebido nenhuma parcela do benefício, entre em contato com a Central de Atendimento do Cartão Cidadão pelo número 0800 541 2323.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

O programa possui diversos critérios para a determinação dos valores do benefício, que estão detalhados na página https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar o calendário de pagamentos, favor acessar a página https://educacao.rs.gov.br/calendario-de-pagamentos-2025

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento das bolsas do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

O Programa é destinado aos estudantes que cumpram os seguintes critérios: - Estar matriculado no Ensino Médio regular em uma escola da rede estadual do Rio Grande do Sul; - Estar ou ter o responsável incluso no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até R$ 660,00; - Atingir a frequência mínima de 75% no mês anterior ao pagamento; - Manter os seus dados atualizados no cadastro escolar e no Cadastro Único; - Possuir Cartão Cidadão no nome do estudante. Para maior informações, acesse https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-sobre

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Todo Jovem na Escola.

Acessando a seção de perguntas e respostas específica do programa através do https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-perguntas-frequentes ou entrando em contato através do canais de atendimento disponíveis no https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-atendimento

O painel permite consultar os valores transferidos pelo Estado aos municípios gaúchos, detalhando repasses constitucionais (Impostos), legais (fundos) e voluntários (convênios e parcerias).

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho de filtros, onde se pode pesquisar pelo ano ou por um período, pelo município destinatário e por tipo de repasse, se de imposto, convênio/parcerias ou através de fundos. Abaixo há os números consolidados dos repasses, conforme os filtros estipulados. Há também quatro gráficos: dois de barras horizontais, ordenados do maior para o menor município em valor de repasse, sendo um com relação aos impostos e outro com relação às demais transferências. O terceiro gráfico é em formato de mapa, onde se pode consultar o valor total de repasse no período por município, clicando nele diretamente no mapa ou na lista existente ao lado. E o quarto gráfico apresenta os valores mensais, em formato de barra verticais, separados por tipo de repasse. Por último, no final da página, há uma tabela com os valores consolidados por tipo de repasse, por ano, por mês e por município, bem como o somatório desses valores. Todos os gráficos e tabelas se ajustam conforme são selecionados os filtros no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Selecionando o município de interesse no filtro 'Município' no cabeçalho do painel ou selecionando o município na lista existente ao lado do gráfico em formato de mapa, assim todos os demais gráficos e tabelas se ajustarão para mostrar os dados daquele município em específico.

No próprio Portal da Transparência, há uma seção específica chamada Convênios e Parcerias (https://www.transparencia.rs.gov.br/convenios-e-parcerias/), que detalha os acordos firmados entre o Estado e os municípios. Ou através do Portal de Convênios e Parcerias do Rio Grande do Sul: https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/inicial.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Transferências aos Municípios.

O painel apresenta informações sobre despesas relacionadas às viagens e missões oficiais do Governador do Estado. Nele é possível consultar destinos, períodos das viagens e gastos associados, como hospedagem, alimentação, passagens aéreas e outras despesas vinculadas aos deslocamentos oficiais.

O painel foi criado para facilitar o acesso da sociedade às informações sobre gastos relacionados às viagens oficiais do Governador, reunindo em um único local dados que anteriormente exigiam consultas em diferentes bases de dados e documentos administrativos.

Não. Grande parte das despesas apresentadas neste painel é custeada por meio de adiantamento de numerário e posteriormente comprovada por meio de prestação de contas, conforme os procedimentos adotados pela Administração Pública Estadual.

Uma viagem oficial normalmente envolve diversos tipos de gastos, como hospedagem, alimentação, transporte e outras despesas necessárias ao cumprimento da agenda institucional. Por isso, uma mesma viagem pode possuir vários registros associados.

Sim. O painel apresenta somente as despesas atribuídas ao Governador durante as viagens e missões oficiais. Os gastos de Ajudantes de Ordem (servidores que prestam apoio direto ao Governador em atividades oficiais, incluindo organização de agendas, logística e suporte durante viagens), integrantes da comitiva ou demais membros da equipe de apoio não estão incluídos nos valores divulgados.

Sim. As despesas com passagens aéreas relacionadas às viagens oficiais do Governador podem ser consultadas na guia Passagens Aéreas.

O painel foi desenvolvido para divulgar as despesas relacionadas às viagens oficiais que constam nas prestações de contas de adiantamento de numerário e gastos com passagens aéreas de voos comerciais. Dessa forma, determinados custos de transporte executados por outros órgãos ou por contratos específicos podem não estar representados neste painel, com a informação disponível no painel “Despesas do Estado - Relatório Detalhado” do Portal da Transparência.

Utilize os filtros disponíveis para localizar a viagem desejada. Após selecionar o registro, o painel apresentará os detalhes das despesas relacionadas ao período e ao destino informados.

A disponibilidade da informação depende da existência de prestação de contas ou registros necessários para sua divulgação. Utilize os filtros disponíveis e verifique o período consultado.

A guia Agenda apresenta os compromissos oficiais relacionados às viagens divulgadas no painel. Seu objetivo é permitir que o cidadão compreenda o contexto institucional do deslocamento.

O painel apresenta informações referentes às viagens oficiais realizadas a partir de setembro de 2026. A partir desse período, passaram a ser adotados procedimentos específicos para separar, organizar e consolidar somente as despesas do Governador, possibilitando sua divulgação de forma estruturada e padronizada no Portal da Transparência. Por esse motivo, as viagens anteriores não integram o conjunto inicial de informações disponibilizadas no painel.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Volta por Cima.

A estrutura do painel do Volta por Cima contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiários do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

O painel é atualizado diariamente, sempre que o painel estiver ativo.

O Programa Volta por Cima é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul criada para oferecer auxílio financeiro emergencial a famílias afetadas por situações de calamidade ou emergência pública, como enchentes, ciclones e outros desastres naturais. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de agilizar a resposta do Estado diante de eventos climáticos extremos. A cada nova situação de emergência, o programa é regulamentado por decretos específicos que definem: o orçamento destinado ao auxílio, a secretaria responsável pela liberação dos recursos, os critérios de elegibilidade dos beneficiários e os valores a serem pagos.

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são regulamentados a cada nova situação de emergência por decretos específicos que definem também o orçamento destinado ao auxílio, os valores a serem pagos e a secretaria responsável pela liberação dos recursos. Geralmente, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 12 meses, e habitar em um município afetado pela calamidade, devidamente reconhecido ou homologado pelo Governo do Estado.

Não é necessário se inscrever previamente para receber o benefício do programa Volta por Cima. A identificação das famílias beneficiárias é feita automaticamente pelo Governo do Estado, com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio e no mapeamento das áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. No entanto, em casos excepcionais, quando uma família elegível não for incluída automaticamente na lista de beneficiários, a prefeitura do município pode realizar o cadastramento manual por meio de um formulário específico disponibilizado no site do programa. Nesses casos, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) orienta os municípios sobre como proceder.

Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, sendo que a cada nova situação de emergência, o programa é regulamentado por decretos específicos que definem: o orçamento destinado ao auxílio, a secretaria responsável pela liberação dos recursos, os critérios de elegibilidade dos beneficiários e os valores a serem pagos.

Os beneficiários que tiveram o valor estornado integralmente aparecem com valor recebido de R$ 0,00. Já os que tiveram estorno parcial aparecem com o valor líquido efetivamente recebido. Esses estornos são resultado de auditorias e revisão dos beneficiários, quando o Estado identifica pagamentos ou montantes indevidos.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Volta por Cima.

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/volta-por-cima

O programa Volta por Cima conta com um canal específico para denúncias, disponível em https://www.rs.gov.br/canal-de-denuncias Alternativamente, é possível utilizar o canal oficial de denúncias do Estado, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia

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