Relatório de Auditoria é o documento destinado ao relato de fatos e ocorrências apurados no desenvolvimento dos trabalhos de avaliação da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos dos Órgãos e Entidades, de forma a contribuir para o seu aprimoramento. Este documento pode ser classificado em:
I - Relatório de Auditoria Anual - consiste na avaliação da gestão dos recursos, dos principais programas e dos controles administrativos, além da evidenciação das principais alocações orçamentárias, com destaque às boas práticas administrativas e às inconformidades relevantes no âmbito das contas ordinárias dos administradores, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria;
II - Relatório de Auditoria de Exercício - abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades quanto à legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, constituindo peça que subsidiará o julgamento da gestão dos administradores públicos, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria;
III - Relatório de Auditoria de Acompanhamento - compreende um documento formal e técnico que comunica os resultados apurados na fiscalização de atos da gestão dos administradores, quanto ao cumprimento das regras e princípios da Administração Pública Estadual, de metas e de programas podendo, inclusive, subsidiar outros trabalhos de auditoria;
IV - Relatório de Auditoria Especial - registra fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo decorrente de fiscalização realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com prerrogativas correlatas;
V - Relatório de Tomada de Contas Especial - documento que contempla a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do respectivo ressarcimento; e
VI - Relatório de Operação Especial: consubstancia o processo de análise de evidências coletadas no âmbito de ações realizadas em parceria com outros órgãos de controle e de investigação.
VII - Relatório de Apuração: consubstancia o processo de análise de evidências com o objetivo de averiguar possível ilegalidade e/ou irregularidade de atos e fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos