O painel de sanções contém os fornecedores penalizados pela Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul em processos licitatórios ou execuções contratuais e condenados em processos judiciais, assim como publica demais informações que se encontram no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL).

A estrutura do painel de sanções contém três blocos: dados, gráficos e dúvidas.No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome, CNPJ/CPF do sancionado, órgão ou entidade sancionadora e a categoria da sanção. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como total de sanções vigentes, quantidade de sancionados pessoas físicas e jurídicas, natureza, espécie e órgão. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

O Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar, também chamado de CFIL, é derivado do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), administrado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). O sistema é disponibilizado para vários órgãos e entidades públicas estaduais, principalmente para os servidores responsáveis por fiscalizar o processo de licitação ou execução contratual. A principal função do sistema é dar publicidade a todos os interessados, para que o mau fornecedor não seja contratado em novos processos de compras no Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, as informações do fornecedor e da penalização aparecerão no painel de sanções no dia seguinte ao do registro pelo servidor responsável.

As principais sanções administrativas fixadas nas normas federais e aplicadas aos licitantes e contratados são: advertência por escrito (Lei nº 8.666/93 - inciso I do art. 87); multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Lei nº 8.666/93 - inciso II do art. 87); suspensão temporária (Lei nº 8.666/93 - inciso III do art. 87); declaração de Inidoneidade, (Lei nº 8.666/93 - inciso IV do art. 87); impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002). Na nova lei 14.133/21 de licitações encontramos a descrição e o detalhamento das sanções no art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Por exemplo, a empresa XPTO foi contratada para realizar a construção de uma escola. Caso ela não cumpra com as obrigações contratuais, haverá um processo administrativo para apurar o acontecido. Será dado o direito de ampla defesa ao fornecedor e após, será tomada a decisão final em âmbito administrativo com a sua publicação em Diário Oficial. Se a empresa for considerada culpada, não poderá mais firmar negócios com a Administração Pública Estadual, caso as sanções sejam as de suspensão, impedimento ou de inidoneidade. Alguns processos judiciais, onde há condenações por alguns crimes e infrações descritas em legislação específica, também podem resultar em inclusões no cadastro e consequente proibição de licitar e contratar com a administração pública. Há a possibilidade das penalidades de advertência e multa serem aplicadas, mas não são registradas no sistema CFIL e consequentemente no painel de licitações, já que não impedem o fornecedor de participar de novas licitações ou assinar novos contratos.

Categoria da sanção: Nesse filtro encontramos as penalidades impedimento/suspensão e a inidoneidade. O impedimento/suspensão faz com que o fornecedor penalizado não mais contrate com a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul, de forma geral.Por exemplo, a empresa que foi contratada para construir uma escola e não finalizou a obra. Nesse caso, sendo penalizada com a suspensão/impedimento de licitar e contratar, não mais poderá realizar obras ou demais serviços para a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul. Em caso mais graves, onde a empresa causa prejuízos e não os sanam, a pena pode ser acentuada e declarada a inidoneidade, que pode resultar na proibição de licitar e contratar em todo o Brasil.

O AFE é o sistema de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul. Ao longo do tempo, várias de suas funções foram migradas para o Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE), sendo o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL) uma das últimas transições. Portanto, várias sanções que estavam registradas no sistema antigo AFE foram migradas para o FPE e, para melhor gerenciamento e controle, tiveram os respectivos campos com os registros “penalidade AFE” e “implantação AFE”. Importante ressaltar que a essência da sanção não foi alterada, sendo as leis de origem, as regras e os fluxos de processos transportados fielmente de uma base de dados para a outra.

A natureza da sanção está classificada de duas formas: administrativa e judicial.Quando o próprio órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Rio Grande do Sul aplica a sanção, temos a classificação administrativa. Porém, há casos previstos na legislação onde o Poder Judiciário, representado pelos respectivos Tribunais, pode aplicar sanções em processos judiciais de acordo com as hipóteses legais. Por exemplo, uma pessoa física que praticou o crime de fraude fiscal – não necessariamente originada na licitação ou em execução contratual administrativas – pode ser condenada a não mais licitar e contratar com a Administração Pública. Nesse caso, a sanção terá a classificação judicial.

Conforme explicado no tópico da natureza da sanção, a classificação da sanção quanto a esse critério pode ser administrativa ou judicial. Quando a sanção é administrativa, o próprio órgão ou entidade da Administração Pública Estadual realiza a inscrição através de operador próprio cadastrado em sistema. Porém, quando a natureza da sanção é judicial, a legislação concede à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) a competência para realizar o registro em sistema. Como a CAGE é uma subsecretaria da Secretaria da Fazenda, a sanção fica registrada no sistema como de sua responsabilidade, apesar da sanção ser derivada de uma ordem judicial. O processo funciona da seguinte forma: o Poder Judiciário, ao realizar a condenação em processo judicial, envia à CAGE ofício judicial com a ordem de inclusão da pessoa física ou jurídica no cadastro de impedidos de licitar (CFIL). Outras ações como retiradas também podem ser solicitadas pela autoridade judicial. Para essas sanções, a CAGE sempre procura informar o número do processo judicial, para que o cidadão consiga localizar a íntegra do processo no respectivo tribunal.

O painel de folha do executivo contém a lista e o detalhamento dos dados de vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Estado, o que inclui servidores de secretarias de estado, de autarquias e de fundações. Por exemplo, constam no painel os vencimentos de professores de escolas estaduais, de auditores da secretaria da fazenda, do governador, dos secretários de estado etc. Também há os valores recebidos pelos servidores inativos e de pensionistas.

A estrutura do painel de folha do executivo contém três blocos: dados, gráficos e dúvidas. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período (ano e mês), nome, situação, cargo, órgão e o tipo de vínculo. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como a proporção de servidores ativos, inativos e de pensionistas; o valor da folha divido entre os diferentes órgãos; e a distribuição dos servidores por faixa etária. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações da folha do executivo são originadas primordialmente do Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE/RS), administrado pelo Tesouro do Estado, com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual. Algumas informações referentes a determinadas entidades são enviadas através de sistemas próprios.

O painel é atualizado mensalmente.

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas específicas. A folha de pagamento do Poder Judiciário pode ser encontrada no portal transparência clicando sobre o quadro “Folha TJ-RS” ou no próprio site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Por uma questão de sigilo dos dados dos servidores, o CPF não é mostrado por completo de forma pública.

No portal são divulgadas todas as verbas e descontos aptas para divulgação considerando o sigilo pessoal. Sendo assim, alguns descontos não aparecem no portal, tais como pensão alimentícia, empréstimos, mensalidades sindicais e demais consignações.

As verbas indenizatórias são divulgadas, porém não nos painéis de Folha de Pagamento. Por exemplo, as diárias pagas aos servidores estão disponíveis no painel de diárias do portal transparência.

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas da internet de transparência pública dos próprios órgãos, com direcionamento em menus específicos no portal transparência. A folha de pagamento do TCE, por exemplo, pode ser encontrada clicando sobre o quadro “Folha TCE” no portal transparência ou no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A mesma lógica se aplica ao Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça do RS.

Sim, o aplicativo se chama PILAS e pode ser baixado na loja da google play ou app store.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos servidores da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O Painel de Auditoria é um espaço destinado a disponibilizar os documentos resultantes dos trabalhos realizadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, visando aprimorar o controle social sobre o patrimônio público estadual, dando transparência aos fatos relevantes e de interesse público apurados.

A estrutura do painel de auditoria contém três blocos: Filtros, Download Arquivos e Dúvidas. No bloco de Filtros é possível selecionar as informações que serão mostradas no bloco de “Download Arquivos”. A seleção pode ser feita pelo órgão ou entidade relacionados ao documento, pelo tipo de documento, pelo ano de publicação do documento ou pelo exercício analisado. No bloco de “Download Arquivos” encontram-se listados os documentos selecionados, havendo link para download integral de cada documento na última coluna da tabela, chamada de “Link”. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, origem dos documentos, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações disponibilizadas no painel são oriundas das seguintes divisões da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE: - Divisão de Controle da Administração Direta, em relação às Secretarias de Estado e aos Órgãos Autônomos ligados ao Poder Executivo, bem como aos órgãos ligados ao Poder Legislativo e Judiciário do estado, e; - Divisão de Controle da Administração Indireta, em relação às Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ligadas ao Poder Executivo do Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

`- Constituição Federal, arts 74 e 75, que dispõe sobre a atividade de Controle Interno da União e determina a observância das normas constantes na seção na qual os artigos estão inseridos aos Estados e Distrito Federal. - Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 76, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado. - Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências. - Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que tratam as normas acima citadas. - Instrução Normativa CAGE nº 6, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Instrução Normativa CAGE nº 10 de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre os documentos oficiais da CAGE.

Estão sujeitos às ações de Controle Interno promovidas pela CAGE os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Estado, bem como de quaisquer entidades que tenham recebido auxílios, contribuições ou subvenções do Estado.

Comunicado é o documento destinado a relatar e/ou orientar os administradores sobre atos de gestão, apresentando recomendações, quando couber, para regularização ou melhoria de questões relacionadas aos objetos analisados. Tais documentos podem ser classificados em: I - Comunicado Orientativo - objetiva orientar o administrador sobre atos e fatos que poderão subsidiar a gestão quanto ao cumprimento dos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade; II - Comunicado Informativo - destina-se a comunicar o resultado das fiscalizações realizadas em processo de auditoria quando não constatadas inconformidades; e III - Comunicado de Auditoria - visa a cientificar o administrador sobre inconformidades detectadas na atividade de controle passíveis de apontamento em Relatório de Auditoria, na forma do art. 3º do Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022.

Notificação é o documento destinado a dar ciência ao administrador sobre ilegalidades ou irregularidades que exijam a adoção de providências imediatas. Trata-se de documento emitido em regime de prioridade, que visa minimizar ou evitar de forma célere os efeitos de situação danosa ao patrimônio público constatada durante ações de controle realizadas em Órgão ou Entidade Públicos.

Parecer é o documento destinado à emissão de opinião fundamentada da CAGE sobre matéria analisada, podendo se classificar em: I - Parecer de Auditoria - consiste na manifestação de opinião fundamentada sobre a regularidade dos atos de gestão dos administradores e/ou das demonstrações contábeis elaboradas sob a responsabilidade destes; II - Parecer de Tomada de Contas Especial - consiste na apreciação das providências adotadas pelo administrador para apuração de responsabilidade e para obtenção do integral ressarcimento ao erário, quando constatada a ocorrência de dano imputável à agente público; e III - Parecer de Prestação de Contas - consiste na avaliação da regularidade de despesas sujeitas à comprovação.

Relatório de Auditoria é o documento destinado ao relato de fatos e ocorrências apurados no desenvolvimento dos trabalhos de avaliação da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos dos Órgãos e Entidades, de forma a contribuir para o seu aprimoramento. Este documento pode ser classificado em: I - Relatório de Auditoria Anual - consiste na avaliação da gestão dos recursos, dos principais programas e dos controles administrativos, além da evidenciação das principais alocações orçamentárias, com destaque às boas práticas administrativas e às inconformidades relevantes no âmbito das contas ordinárias dos administradores, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; II - Relatório de Auditoria de Exercício - abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades quanto à legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, constituindo peça que subsidiará o julgamento da gestão dos administradores públicos, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; III - Relatório de Auditoria de Acompanhamento - compreende um documento formal e técnico que comunica os resultados apurados na fiscalização de atos da gestão dos administradores, quanto ao cumprimento das regras e princípios da Administração Pública Estadual, de metas e de programas podendo, inclusive, subsidiar outros trabalhos de auditoria; IV - Relatório de Auditoria Especial - registra fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo decorrente de fiscalização realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com prerrogativas correlatas; V - Relatório de Tomada de Contas Especial - documento que contempla a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do respectivo ressarcimento; e VI - Relatório de Operação Especial: consubstancia o processo de análise de evidências coletadas no âmbito de ações realizadas em parceria com outros órgãos de controle e de investigação. VII - Relatório de Apuração: consubstancia o processo de análise de evidências com o objetivo de averiguar possível ilegalidade e/ou irregularidade de atos e fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos

Tomada de Contas Especial consiste no processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, voltado à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e, quando quantificável, ao meio ambiente, envolvendo a averiguação de fatos, a identificação dos responsáveis, a fixação do montante indenizável e a obtenção do respectivo ressarcimento. Trata-se de processo instaurado pelo Gestor do órgão ou entidade onde se constatou a ocorrência do evento danoso, quando este for decorrente da ação ou omissão de agente subordinado, ou diretamente pelo responsável pelo Sistema de Controle Interno quando o dano for decorrente de ação ou omissão praticadas pelo Administrador da Entidade. Após a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis pela Gestão do Órgão ou Entidade, o processo de Tomada de Contas Especial, devidamente instruído, deve ser encaminhado à CAGE para a emissão de Parecer de Tomada de Contas Especial.

Controles na Administração Pública: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/278 Contabilidade Pública e Conformidade na Gestão: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/480 Controle Institucional e Social dos Gastos Públicos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/12 Acesso à Informação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 Governo Aberto: Transparência e Dados Abertos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/500

Para questões relacionadas à Lei Anticorrupção Estadual (Lei Estadual nº 15.288/2018) ou questões relacionadas a irregularidades na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2020): 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://falabr.cgu.gov.br/web/. 2)Em seguida você deve clicar em “Ouvidoria” e, na tela seguinte, em “Denúncia”. 3)Na próxima página, caso deseje, faça seu Login na plataforma ou selecione “Continuar sem me identificar”, para realizar denúncia anônima. 4)Por fim, selecione a Esfera “Estadual”, o Estado “RS” e o órgão para o qual você deseja enviar sua solicitação “Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – CAGE – RS” (pode ser necessário que as primeiras letras sejam digitadas no campo correspondente para que a opção seja listada). Em seguida preencha o formulário de denúncia com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida. Para denúncias em geral: 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida você deve clicar em “Denunciar”. 3)Ao final da página, selecione se a denúncia ocorrerá de forma “identificada” ou “não identificada”, sendo necessária a criação de cadastro no primeiro caso. 4)Por fim, o formulário de denúncia deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida.

Para o apontamento de erros nas informações disponibilizadas, bem como para oferecer sugestões de melhoria, tecer críticas ou esclarecer dúvidas relacionadas a este painel, acesse: https://www.transparencia.rs.gov.br/fale-conosco/

1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida, na área de “Acesso à Informação” você deve clicar em “Solicitar”. 3)Ao final da página, clique em “Entrar” e realize seu login. 4)Por fim, o formulário de solicitação de informações deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre as informações desejadas.

A estrutura do painel de emendas contém três blocos: consulta, gráficos e dúvidas. No bloco de consulta temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome e partido do Deputado, ano a que se refere a emenda e órgão e municípios beneficiados. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como valor anual das emendas destinadas por partido, valor das emendas destinadas e pagas por período, valor anual das emendas destinadas por secretaria e valor das emendas pagas por credor (anual). Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações do painel de emendas que se referem à destinação das emendas são fornecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). São dados como ano da emenda, nome dos Deputados, partido, município, órgão, projeto, subtítulo e valor. As informações referentes à execução da despesa são derivadas do Sistema de Finanças Públicas (FPE), gerenciado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). São dados como data (empenho, liquidação e pagamento), credor (nome e CPF/CNPJ), número do processo, número do empenho e valor.

O painel de emendas é atualizado periodicamente conforme dados enviados pela Assembleia Legislativa quanto às alterações nas emendas parlamentares. Quanto à execução orçamentária, o painel é atualizado diariamente

O painel de emendas contém a lista e o detalhamento das emendas individuais dos parlamentares estaduais. Por meio das emendas, os representantes eleitos podem participar da alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos políticos que orientam seu mandato de representação. Assim, emendas parlamentares são de autoria do Deputado e têm como orientação as demandas que recebe de suas bases eleitorais e da sociedade nos municípios, como reivindicações para reformas de escolas, hospitais, quadra de esportes, entre outras.

As principais regras e normas se encontram na Constituição Federal e na Estadual e em diversas leis, sendo as mais importantes a Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei Estadual nº 14.836/2016, conhecida como a LRF estadual, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que orienta a elaboração e a execução do respectivo orçamento.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA). O Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar um objetivo previamente definido para atender alguma necessidade ou demanda da sociedade, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. No caso do painel de Emendas, a coluna Projeto demonstra em que Projeto aquela emenda busca atuar. Já o subtítulo se trata de uma classificação mais específica, representando o menor nível de categoria de programação, sendo também conhecido como localizador de gasto. Neste nível geralmente é indicado de forma direta onde se dá a execução da Emenda correspondente.

“Execução orçamentária não iniciada” significa que ainda não foi dado início ao processo de empenho, liquidação e pagamento, que representam as três grandes etapas da execução da despesa para efetivar o gasto pretendido. A primeira etapa é o empenho, que irá aparecer no quadro assim que é realizado no sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) e atualizado no painel para a emenda selecionada.

O município passou a ser discriminado em sistema em 2024. Infelizmente, para os dados anteriores, não temos essa informação parametrizada para poder disponibilizar. O Município, quando não informado na coluna Município, pode ser encontrado na coluna subtítulo, como parte do nome da emenda.

As emendas com valor zero demonstradas no painel são aquelas que sofreram alteração e portanto possuem um novo registro. O registro com o valor zerado representa o histórico anterior. Nesses casos, poderá ser encontrada outra(s) linha(s) no painel com o mesmo número de Emenda (EP XX) com valor, representando os dados mais atualizados após alterações.

O nosso painel de Emendas Parlamentares é referente às emendas realizadas pelos deputados estaduais ao orçamento do Estado do Rio Grande do Sul. Para consultar emendas referentes a vereadores da sua cidade ou deputados federais, deve-se acessar os portais dos entes correspondentes.

O Rs contábil é um relatório elaborado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). O documento contém dados como resultado orçamentário, resultado previdenciário, relação entre despesas e receitas correntes, receita corrente líquida (RCL), dívida ativa, precatórios etc. Tem como objetivo auxiliar a sociedade na análise das contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

As informações derivam do Sistema de Finanças Públicas (FPE), gerenciado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS).

O RS contábil é divulgado mensalmente.

Resultado orçamentário é a diferença entre as receitas e despesas orçamentárias que pode resultar em superávit ou déficit. É apresentado de forma integral e também com a eliminação dos reflexos das transações intraorçamentárias (realizadas entre órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social).

O resultado previdenciário representa a diferença entre as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (IPE - Prev), sendo apresentado de forma separada o Regime Financeiro e o Regime Previdenciário (FUNDOPREV).

O art. 167-A da CF/88 instituiu nova regra fiscal que incentiva medidas de controle de gastos, estabelecendo que, ao se apurar, no período de 12 (doze) meses, valor superior à 95% (noventa e cinco por cento) da relação entre despesas correntes e receitas correntes, conforme metodologia estabelecida na NT STN 34054/21, é facultado ao ente, enquanto permanecer a situação, aplicar, as medidas de ajuste fiscal dispostas nos incisos de I a X.

A receita corrente líquida (RCL) é o somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços, transferências recebidas e de outras receitas correntes, deduzidos os valores das Transferências Constitucionais aos Municípios, Contribuição ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, Compensação Financeira entre regimes de Previdência e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Serve como parâmetro para verificação e composição de limites e condições estabelecidos na LRF, a exemplo da Despesa com Pessoal e Dívida Consolidada Líquida.

O painel de contratos de serviço contém a lista e o detalhamento dos contratos de prestação de serviço do Estado do Rio Grande do Sul cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa para prestar um serviço para o Estado como limpeza, segurança, manutenção etc.

A estrutura do painel de contratos de serviço contém dois blocos: dados e gráficos. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das contratações, as maiores contratações, o valor contratado por órgão e por grupo de serviço. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão. O mesmo é válido ao clicar sobre um grupo de serviço específico.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Grupo, subgrupo e item de serviço são as categorias em que são classificados os serviços contratados, sendo Grupo a classificação mais abrangente e item a mais específica. Por exemplo: Grupo de Serviço “Segurança” > Subgrupo “Pessoal (mão de obra)” > Item de serviço “Vigilância Patrimonial Armada”

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação do serviço. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parte do serviço que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor do serviço.

As informações dos contratos de serviço são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

O contato neste caso pode ser feito conosco através do endereço https://www.transparencia.rs.gov.br/fale-conosco/.

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel de contratos de parcerias público-privadas contém a lista e o detalhamento desses tipos de contrato envolvendo o Estado do Rio Grande cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa em forma de concessão, com o diferencial de que, nas PPPs, o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços, mais recursos públicos, além de se tratar de contratos de alto valor.

No painel de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parcela contratual que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o concessionário.

As informações dos contratos são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel é atualizado diariamente

O contato neste caso pode ser feito conosco através do endereço https://www.transparencia.rs.gov.br/fale-conosco/.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial). Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente.

O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

O Funrigs (criado pelo decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enchentes. Demais informações podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial).

Decreto nº 57.647 de 3/06/2024 e Resolução 04/2024.

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel FUNRIGS está dividido em cinco relatórios: 1. Relatório de recursos recebidos: Informa os valores ingressaram no fundo, agregando informações como setor governamental, fonte de rescurso e destinação de recurso. 2. Relatório simplificado de despesas pagas: Apresenta a relação de todas as despesas pagas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 3. Relatório detalhado de despesas: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada das características das despesas. Acrescenta informações como empenhos e liquidações. 4. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 5. Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Promampe podem ser verificados utilizando os seguintes filtros no relatório de despesas: Credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/a; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Economico; Subprojeto Apoio a Constituição do Pronampe Gaúcho; Modalidade Transferencias a Instituicoes Privadas Com Fins Lucrativos. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

O painel tem como premissa divulgar os recursos recebidos e as despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE) relativas ao FUNRIGS. Portanto, valores anunciados que ainda não foram recebidos, pagos ou cujos registros não estejam no sistema não irão constar no painel. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca terá um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que poderá ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e registro, os valores não constarão no painel do FUNRIGS.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel do FUNRIGS, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, garantindo assim um alto nível de transparência.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

Os critérios adotados derivam da cartilha de orientações para execução orçamentária, criada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel de despesas da enchente está dividido em quatro relatórios: 1. Relatório simplificado de dados: Apresenta a relação de todas as despesas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 2. Relatório detalhado de dados: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada. 3. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 4 . Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Volta por Cima podem ser verificados utilizando os seguintes filtros: Credor Banrisul Solucoes Em Pagamentos S.a. Inst Pagt; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Social; Subprojeto Auxilio a Familias Atingidas Por Eventos Climaticos - Maio/2024; Modalidade Aplicacoes Diretas. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas na carta de serviços do Governo do Estado, disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade. Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente. Para demais ações não encontradas, recomendamos a consulta os demais sites oficiais do Governo do Estado, como o das Secretarias.

O painel tem como premissa divulgar despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE). Portanto, valores anunciados pelo Governo que ainda não foram pagos ou cujo pagamento não esteja registrado no sistema não irão constar no painel. Além disso, há a especificidade de cada programa. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca terá um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que poderá ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e resgistro, os valores não constarão no painel de Despesas da Calamidade.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel de calamidades, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Volta por Cima e ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, como, por exemplo, o Volta por Cima, garantindo assim um alto nível de transparência.

Para esses casos, a sugestão é digitar o nome do município no filtro “credor” e selecionar os resultados exibidos. É importante destacar que a maioria dos repasses do Governo Estadual foram realizados aos CNPJs dos fundos municipais, devendo se atentar a esse detalhe ao realizar a consulta.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

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